CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 266 - CPC / 2015

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DAS CARTAS

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Art. 266. Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 266

Lei:CPC   Art.:art-266  
23/10/2018 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA PRECATÓRIA. DESPESAS COM CONDIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.1. A elaboração, expedição e distribuição de cartas precatórias são atribuições de serventuário da justiça e não da parte, conforme dispõe o artigo 152 do Código de Processo Civil.2. O artigo 266 do Código de Processo Civil prevê, expressamente, que a antecipação das despesas deve ser realizada perante o juízo deprecante em alguns casos, nada impedindo que este exija a referida antecipação em outros casos, se, para tento, tiver justo motivo.3. Presente o justo motivo, uma vez que as precatórias de execução fiscal expedidas à Justiça Estadual a requerimento da Fazenda Pública retornam, com frequência, sem cumprimento, por falta da antecipação do pagamento das despesas no juízo deprecado, revelando-se razoável, portanto, a exigência do juízo deprecante, à luz do artigo 82 do CPC, de que a antecipação do pagamento se faça perante ele.4. Em relação às custas, observa-se que a União deve arcar com esses valores apenas ao final e se for vencida, nos termos do artigo 91 do Código de Processo Civil.5. Agravo de instrumento parcial provido, para determinar que a expedição da carta precatória seja efetuada pela secretaria do juízo federal, após a comprovação do pagamento das despesas de condução do oficial de justiça (Súmula 190 do STJ). (TRF-4, AG 5010502-31.2018.4.04.0000, Relator(a): ALCIDES VETTORAZZI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 23/10/2018, Publicado em: 23/10/2018)
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13/06/2023 TSE Acórdão

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral

EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR 26 DO TSE. INCIDÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS NOVOS. ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS. APRESENTAÇÃO COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 41–A DA LEI 9.504/97 E ART. 22 DA LEI COMPLR 64/90. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. VEREADOR. PLURALIDADE DE TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS. CORROBORAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. ...
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ser rejeitado o pedido formulado pelo agravado nas contrarrazões ao agravo por meio do qual pleiteia a aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, pois tal dispositivo legal diz respeito ao agravo interno reconhecido como manifestamente inadmissível ou improcedente em decisão unânime e fundamentada do órgão colegiado, o que não é o caso dos autos, em que se cuida de agravo interposto em face de decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial. CONCLUSÃOAgravo em recurso especial eleitoral a que se nega provimento. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060116660, Acórdão, Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 120, Data 13/06/2023)
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11/12/2019 TSE Acórdão

Recurso Especial Eleitoral

EMENTA:  
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PREFEITO. VICE-PREFEITO. REELEIÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, § 10, DA LEI N. 9.504/97. TRATOR. GRADE ARADORA. ASSOCIAÇÃO. ENTREGA. PERÍODO CRÍTICO. PROCEDÊNCIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO. CASSAÇÃO. PENA EXTREMA. INSUFICIÊNCIA DA MULTA. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPRESCINDIBILIDADE. REFLEXO SOBRE A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO NOBRE. QUESTÕES PRELIMINARES DO RECURSO 1. Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos ...
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do trator, referenciado como sendo de aproximadamente 50 (cinquenta) pessoas, é controvertido, pois retirado de depoimentos testemunhais que não guardam efetiva uniformidade nesse aspecto; (ii) o bem em questão (trator com grade aradora), seja a título de doação ou mesmo de cessão de uso, teve como destinatária pequena comunidade (Associação do Mimoso), seguramente representativa de singela fração do eleitorado; (iii) não há notícia de que o evento em tela tenha sido explorado eleitoralmente por mídia (jornais etc.), gerando massiva exposição e dividendos ao então prefeito; e (iv) os candidatos nem sequer foram reeleitos, a reforçar a diminuta repercussão, tratando-se, em verdade, de fato isolado. 10. Recurso especial parcialmente provido, exclusivamente para afastar a sanção de cassação. (TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 44855, Acórdão, Relator(a) Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 238, Data 11/12/2019, Página 6-7)
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