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Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 152
17/10/2023
TRF-4
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 152 CPC.
O artigo 152 do CPC é claro ao atribuir ao servidor da justiça, e não à parte, a elaboração, a expedição, bem como a distribuição das cartas e demais atos para a intimação e citação das partes. Assim, é descabido incumbir ao exequente o ônus da remessa de ofício.
(TRF-4, AG 5030813-67.2023.4.04.0000, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/10/2023, Publicado em: 17/10/2023)
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19/09/2023
TRF-4
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 152 CPC.
O artigo 152 do CPC é claro ao atribuir ao servidor da justiça, e não à parte, a elaboração, a expedição, bem como a distribuição das cartas e demais atos para a intimação e citação das partes. Assim, é descabido incumbir ao exequente o ônus da remessa de ofício.
(TRF-4, AG 5028933-40.2023.4.04.0000, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 19/09/2023, Publicado em: 19/09/2023)
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23/11/2022
TRF-4
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 152 CPC. 1. O artigo 152 do CPC é claro ao atribuir ao servidor da justiça, e não à parte, a elaboração, a expedição, bem como a distribuição das cartas e demais atos para a intimação e citação das partes. Assim, é descabido incumbir ao exequente o ônus de distribuir a carta precatória ao juízo deprecado.2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo.
(TRF-4, AG 5040906-26.2022.4.04.0000, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 22/11/2022, Publicado em: 23/11/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 156 ... 158
- Seção seguinte
Do Perito
Do Perito
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