Súmula 62 - Súmulas do TSE

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Súmula 62 do TSE

Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

Súmula 62 do TSE

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Jurisprudências atuais que citam Súmula 62

Lei:Súmulas do TSE   Art.:art-62  

TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2018. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO AGRAVO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. SEGUNDO AGRAVO. FUNDAMENTOS PARCIALMENTE REFUTADOS. CONDUTA VEDADA. ART. 73, I E III, DA LEI Nº 9.504/1997. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTES PÚBLICOS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS EM PROL DE CANDIDATURA. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. VERBETE SUMULAR Nº 24 DO TSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VERBETE SUMULAR Nº 62 ...
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hipótese em que o órgão julgador, com esteio nos elementos fáticos narrados na inicial e comprovados na instrução processual, atribui capitulação jurídica diversa da efetuada pelo autor da ação, a qual, como se sabe, não é vinculante. Verbete Sumular nº 62 do TSE.4. Em um juízo de proporcionalidade e por questão de coerência, é forçosa a redução da multa imposta ao recorrente para o mesmo patamar fixado aos demais representados, que tiveram a sanção pecuniária que lhes foi imposta reduzida por este Tribunal Superior no julgamento da AIJE nº 0608859–89/RJ, que versa sobre os mesmo fatos.5. Agravo em recurso especial parcialmente provido. Apelo nobre parcialmente provido tão somente para minorar o valor da multa imposta ao recorrente para R$ 15.000,00. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060795909, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 167, Data 30/08/2022)
Acórdão em Agravo em Recurso Especial Eleitoral | 30/08/2022
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2018. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO AGRAVO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. SEGUNDO AGRAVO. FUNDAMENTOS PARCIALMENTE REFUTADOS. CONDUTA VEDADA. ART. 73, I E III, DA LEI Nº 9.504/1997. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTES PÚBLICOS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS EM PROL DE CANDIDATURA. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. VERBETE SUMULAR Nº 24 DO TSE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VERBETE SUMULAR Nº 62 ...
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hipótese em que o órgão julgador, com esteio nos elementos fáticos narrados na inicial e comprovados na instrução processual, atribui capitulação jurídica diversa da efetuada pelo autor da ação, a qual, como se sabe, não é vinculante. Verbete Sumular nº 62 do TSE.4. Em um juízo de proporcionalidade e por questão de coerência, é forçosa a redução da multa imposta ao recorrente para o mesmo patamar fixado aos demais representados, que tiveram a sanção pecuniária que lhes foi imposta reduzida por este Tribunal Superior no julgamento da AIJE nº 0608859–89/RJ, que versa sobre os mesmo fatos.5. Agravo em recurso especial parcialmente provido. Apelo nobre parcialmente provido tão somente para minorar o valor da multa imposta ao recorrente para R$ 15.000,00. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060795909, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônico, Tomo 167, Data 30/08/2022)
Acórdão em Agravo em Recurso Especial Eleitoral | 30/08/2022
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2016. AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. CONDUTA VEDADA. DECADÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 24, 30 E 72 DO TSE. DESPROVIMENTO1. Os argumentos apresentados pelos Agravantes não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. Inexiste decadência na mera citação tardia dos envolvidos, especialmente porque indicados, no momento da propositura da ação, todos os agentes envolvidos na suposta prática das condutas delituosas.3. Descabe cogitar da ofensa ao non reformatio in pejus, porque: (i) houve apenas o reenquadramento jurídico dos fatos já declinados nos autos (afastado o abuso e reconhecida a prática de conduta vedada); (ii) nos termos da Súmula 62 do TSE, "os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor"; e (iii) como bem aponta o Tribunal Regional, "a manutenção da sanção de inelegibilidade seria mais gravosa que a simples multa pecuniária".4. No caso, a moldura fática delineada no acórdão regional certifica que o decreto condenatório está amparado em situação que envolve fatos graves, a saber: (a) ameaças, demissão e transferência forçada de servidores públicos em período vedado; e (b) utilização de serviço e material da Administração Pública municipal para convocar a força policial local para comparecimento à sede do comitê dos candidatos, por meio de ordem expedida pelo subcomandante da Guarda Municipal. Tais circunstâncias exigem a aplicação da multa acima do mínimo legal, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.5. Compreensão diversa demandaria o reexame da prova dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 24 do TSE.6. Agravos Regimentais desprovidos. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 42197, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 164, Data 25/08/2022)
Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral | 25/08/2022
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