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TSE Súmula
Número Súmula
62
62
DATA DA PUBLICAÇÃO
28/06/2016
28/06/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
TSE
TSE
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
(TSE, Súmula nº 62, publicada em 28/06/2016)
(TSE, Súmula nº 62, publicada em 28/06/2016)
ACORDÃO
Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Ac.-TSE, de 23.4.2015, na Rp nº 128704;
Ac.-TSE, de 7.4.2015, no REspe nº 52183;
Ac.-TSE, de 25.6.2014, no AgR-REspe nº 77719.