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Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 288-A
STJ
ACÓRDÃO
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/22. CRIME IMPEDITIVO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência ...
+299 PALAVRAS
..., art. 255, § 1º; Decreto-Lei nº 2.848/1940, art. 288-A; Lei nº 12.850/2013.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 182.
(STJ, EDcl no AREsp n. 2.788.113, Relator(a): Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/08/2025, DJEN de 25/08/2025.)
25/08/2025 •
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
VER ACORDÃO
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STJ
ACÓRDÃO
Direito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Condenação por integrar milícia privada e porte ilegal de arma de fogo. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO. PROVA IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelos crimes de constituir e integrar milícia privada (art. 288-A do Código Penal...
+369 PALAVRAS
..., I; CPP, arts. 155 e 156.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.775.935/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 779.987/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.475.403, Relator(a): Ribeiro Dantas, julgado em 4/2/2025, DJEN de 10/06/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA