CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 288-A - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

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Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 288-A

Lei:CP   Art.:art-288a  
Publicado em: 07/02/2019 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL; ART. 121, §2º, II E IV, C/C ART. 14, II, (2X) DO CÓDIGO PENAL; ART. 288-A DO CÓDIGO PENAL...
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do Código de Processo Penal), se afigura, in casu, necessária e adequada, notadamente para garantia da ordem pública, da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, tal como menciona o decisum impugnado.8.Nesse contexto, demonstrada a necessidade e adequação da custódia cautelar, deve ser mantida, ao menos por ora, a prisão preventiva do paciente. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM, recomendando-se celeridade. Conclusões: ACORDAM os Desembargadores da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER E DENEGAR A ORDEM, recomendando-se celeridade na prestação jurisdicional, nos termos do voto do Des. Relator. Oficie-se. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0062644-47.2018.8.19.0000, Relator(a): DES. PAULO BALDEZ, Publicado em: 07/02/2019)
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Publicado em: 03/11/2021 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Associação Criminosa (Art. 288 - Código Penal) / Crimes contra a Paz Pública / DIREITO PENAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ART. 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I (MOTIVO TORPE), IV (EMBOSCADA) E VII (CONTRA POLICIAL CIVIL, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO), NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL; E ART. 288-A, DO CÓDIGO PENAL; NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO, POR EXCESSO DE PRAZO.1.Paciente denunciado por suposta prática dos crimes previstos no art. 121...
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.9.No tocante à alegação de que a integralidade das interceptações telefônicas e vídeos de câmeras de segurança não foram disponibilizados à defesa, verifica-se que o juízo impetrado, em 16/06/2021, determinou a disponibilização das mídias acauteladas em cartório às Defesas constituídas, não havendo, por conseguinte, qualquer providência a ser adotada em sede de habeas corpus. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. Conclusões: ACORDAM os Desembargadores da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER E DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Desembargador Relator. Oficie-se. Sustentou o Dr (...) MILLAN (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0033117-45.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, Publicado em: 03/11/2021)
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Publicado em: 16/06/2021 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Associação Criminosa (Art. 288 - Código Penal) / Crimes contra a Paz Pública / DIREITO PENAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ART. 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I (MOTIVO TORPE), IV (EMBOSCADA) E VII (CONTRA POLICIAL CIVIL, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO), NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL; E ART. 288-A, DO CÓDIGO PENAL; NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS.1.Paciente denunciado por suposta prática dos crimes previstos ...
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investigando supostas práticas ilícitas envolvendo policiais militares, contando o feito com o deferimento de interceptações de comunicações telefônicas, telemáticas, quebra do sigilo de dados e antenas (ERBS).7.Nesse contexto, a manutenção da prisão preventiva é a medida que se impõe, não se mostrando suficiente a aplicação de outras medidas cautelares alternativas, dentre aquelas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. Conclusões: ACORDAM os Desembargadores da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER E DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Desembargador Relator. Oficie-se. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0091648-61.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, Publicado em: 16/06/2021)
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