CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 141 - Código Penal / 1940

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CÓDIGO PENAL

Arts. 51 ... 140 ocultos » exibir Artigos
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º - (VETADO).
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
§ 3º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.

Exclusão do crime
Arts. 142 ... 361 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 141

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 141

TJ-SP   15/03/2022
DIFAMAÇÃO - Pretendida aplicação do ANPP - Não cabimento - Querelado que, no momento adequado, recursou a proposta - Sentenciamento do feito a impedir sua reapresentação - Preliminar rejeitada - Absolvição de rigor - Manifestação feita pelo querelado que não configura o crime de difamação - Inexistência de preciso, concreto e determinado - Ausência de animus diffamandi - Conversa particular, mantida no âmbito doméstico - Recurso provido para absolver por atipicidade da conduta. (TJSP; Apelação Criminal 1004444-15.2016.8.26.0482; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022)

TJ-RS   02/09/2019
DIFAMAÇÃO. ART. 139, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Não demonstrado o intento da ré em difamar a honra da vítima, uma vez que o conteúdo da publicação por ela feita na rede social Facebook externa uma crítica (animus criticandi) à ação perpetrada pelo querelante (mau atendimento em seu restaurante), o que não caracteriza o delito de difamação, porquanto excluído o elemento subjetivo do crime. Expressões tecidas que, apesar de pouco corteses e de forte retórica, não se mostraram ofensivas à honra alheia. Inexistência de menção ao nome do indivíduo ou estabelecimento a quem foi dirigida a postagem, não se cogitando justificar que o estabelecimento é amplamente conhecido pelo tipo de refeição que serve. Conjunto da prova que se preocupou em demonstrar a falsidade ou inexistência do fato imputado ao querelante, o que é irrelevante para a configuração da difamação. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 71008751133, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 02-09-2019)

TJ-SP   30/06/2023
Difamação (art. 139 do CP). Rejeição da queixa-crime. Insurgência da querelante. Pedido de reforma da sentença proferida pelo Juízo a quo, a fim de receber a inicial acusatória. Descabimento. Ausência de justa causa para a ação penal. Provas juntadas inábeis a elencar indícios mínimos de autoria. Ausência de elementos que afirmem a eventual configuração do crime de injúria. Suposta declaração da querelada que não permite aferir o dolo de difamar. Recurso não provido. Manutenção da sentença de primeiro grau. (TJSP; Apelação Criminal 1012273-25.2022.8.26.0001; Relator (a): Flavia Castellar Oliverio; Órgão Julgador: Turma Criminal; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023)

TJ-SP   31/05/2023
DIFAMAÇÃO. Artigo 139, caput c.c. o artigo 141, inciso III, do CP. Condenação à pena de 4 meses de detenção e 13 dias-multa. Prazo prescricional de três anos. Inteligência do artigo 109, inciso VI, do CP. Lapso transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. Extinção da punibilidade com base no artigo 107, inciso IV c.c. o artigo 110, § 1º, do CP, prejudicado o mérito recursal. (TJSP; Apelação Criminal 1003380-93.2019.8.26.0019; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023)



Súmulas e OJs que citam Artigo 141

LeiCP   Art.art-141  

STF Tema nº 987 do STF


TEMA
Tema 987: Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º...
+1174 PALAVRAS
...
Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 987, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 02/03/2018, publicado em 27/06/2025)
27/06/2025 • Tema
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STF Tema nº 533 do STF


TEMA
Tema 533: Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

Descrição: Agravo em recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, IV, IX, XIV, XXXIII ...
+1182 PALAVRAS
...
Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 533, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 28/06/2017, publicado em 27/06/2025)
27/06/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 141


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