Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 26
Jurisprudências atuais que citam Artigo 26
STJ
ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 7 e 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem, à luz da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. No agravo regimental, o agravante afirma ter impugnado ...
+575 PALAVRAS
...; Código de Processo Penal, arts. 149 a 154; Código Penal, art. 26; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes individualizados expressamente considerados além das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça mencionadas.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.755.947, Relator(a): Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 31/03/2026, DJEN de 13/04/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO PATAMAR. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O percentual de diminuição da pena, em razão da semi-imputabilidade, foi estipulado pelas instâncias de origem com base na conclusão do laudo pericial.
2. A alteração do quantum da redução, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.473.443, Relator(a): Og Fernandes, julgado em 6/12/2018, DJEN de 19/03/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA