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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

Competência da Justiça Comum: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM. O incidente de insanidade mental erige-se em prova complexa que contraria os princípios informativos do Juizado Especial Criminal, impondo assim o reconhecimento da competência da Justiça Comum. (TJ-MG - CJ: 10000181291071000 MG, Relator: Edison Feital Leite, Data de Julgamento: 29/01/2019, Data de Publicação: 06/02/2019).

Processo Criminal nº


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

pelos motivos que passa dispor.

BREVE SÍNTESE

Trata-se de , que, diferentemente do que foi narrado na inicial .

    • DA INSANIDADE MENTAL

    • Nos termos do art. 149 do CPP, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento que seja submetido a exame médico-legal e, consequente seja reconhecida a sua imputabilidade.
    • ESSENCIAL levantar dúvidas suficientes a demonstrar a insanidade mental do denunciado, sob pena de indeferimento do pedido de perícia. Declarações médicas, diagnóstico de doença mental, registros de internações ou tratamentos anteriores são aptos a gerar a dúvida, sob pena de indeferimento do pedido. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AFASTAR AS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Dessa leitura, depreende-se que o exame não é automático ou obrigatório, dependendo da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado (AgRg no REsp 1503533/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe 25/5/2018). 2. No caso, a defesa não se desincubiu de realçar dúvida razoável acerca da inimputabilidade da agravante e as instâncias ordinárias entenderam desnecessária a perícia. 3. Assim, para modificar os fundamentos utilizados mostra-se necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no RHC: 104137 SP 2018/0268071-0, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 19/02/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2019)
    • De forma que, demonstrada dúvidas suficientes acerca da integridade mental do denunciado, requer seja acolhido o presente incidente e sua completa produção probatória, conforme assente na jurisprudência:
      • PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Havendo dúvida acerca da integridade psíquica do acusado, o magistrado deve determinar a instauração do exame de insanidade mental, nos moldes do art. 149 do CP. Liminar ratificada. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70080083884, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 31/01/2019).
    • Assim, requer desde já, seja realizada perícia especializada, para que fique constatado se ao tempo da ação a denunciada possuía ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento.
  • DAS PROVAS A PRODUZIR
  • Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o excipiente pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
  • a) Depoimento pessoal do ;
  • b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
  • c) Juntada dos laudos e ;
  • e) Análise pericial por junta médica especializada;
  • Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da produção das provas acima indicadas, para fins do pleno exercício da ampla defesa sob pena de nulidade, conforme precedentes sobre o tema:
    • INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DETERMINADA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. Sentença de absolvição pelo delito de ameaça e absolvição imprópria pelo delito de lesão corporal leve, com aplicação de medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, sem laudo pericial psiquiátrico a classificar a imputabilidade penal do réu. Ainda que plausível a justificativa da Magistrada, os documentos juntados aos autos não substituem perícia médica oficial, sendo imprescindível a instauração do incidente de insanidade mental. Sentença desconstituída. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. (Apelação Crime Nº 70077886026, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 15/08/2018).
  • Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
  • "Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

    Quando a CF refere "inerentes", evidentemente que quis englobar todas as medidas passíveis de serem utilizadas como estratégia de defesa. Para tanto, requer seja acatada a produção das provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

4. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

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