CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 247 - CLT / 1943

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DO SERVIÇO FERROVIÁRIO

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Art. 247 - As estações principais, estações de tráfego intenso e estações do interior serão classificadas para cada empresa pelo Departamento Nacional da Estradas de Ferro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 247

Lei:CLT   Art.:art-247  

TRT-15


EMENTA:  
INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA DE TRENS. INAPLICABILIDADE DO ART. 71, E SEUS PARÁGRAFOS, DA CLT, A ESSA CATEGORIA: FERROVIÁRIOS. ARTS. 236 A 247 DA CLT. EXPECIFICIDADE DO ART. 238, § 5º, DA CLT. NÃO-APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, DO C. TST. Em que pese o entendimento sedimentado na Súmula 437...
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, §5º consolidado. Assim, considerando o disposto no artigo 238, § 5º, da CLT, que prevê, expressamente, que o pessoal da categoria "c" (na qual se insere o reclamante) poderá realizar sua refeição durante as viagens ou nas paradas de trem, sem lhes garantir um tempo mínimo (tal qual o faz o artigo 71, da CLT), reforma-se a respeitável sentença, para afastar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, alegadamente suprimido. (TRT-15, ROT 0011896-92.2015.5.15.0027, Rel. OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI, 1ª Câmara, Publicado em: 22/12/2020)
Acórdão em ROT | 22/12/2020

TRT-2


EMENTA:  
A hipoteca judiciária tem previsão no art. 495 do CPC e tem aplicação no Processo do Trabalho, como cristalizado na Súmula 32 deste E. TRT ("A hipoteca judiciária pode ser constituída no Processo do Trabalho"). Todavia é medida excepcional aplicável apenas em casos de falta de liquidez do devedor ou fraude, condições não caracterizadas no presente caso. Recurso provido nesse aspecto. RELATÓRIO Inconformado com a sentença id. 26d2947, complementada pela decisão de embargos de id 45be0af, cujo relatório adoto, interpõe o reclamante o recurso ordinário de ID 7bfbbaf, insurgindo-se em relação aos seguintes tópicos: a) suspensão da prescrição quinquenal - Lei 14.010; b) jornada do trabalho: horas extras ...
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que "A prova testemunhal produzida pela reclamada corrobora os argumentos defensivos e documentos juntados com a contestação quanto à existência de banheiros e das boas condições do alojamento/pernoites". Aduz que empreendeu todos os esforços para dispor de ambiente de trabalho saudável e dentro das normas de saúde e segurança, de modo que o recorrido não desincumbiu de seu ônus de provar o alegado abalo moral pelas supostas condições degradantes de trabalho. Argumenta que "na remota impossibilidade de uso dos banheiros disponíveis, se trataria apenas de uma pontualidade da dinâmica do trecho ferroviário e não de situação imposta aos empregados, de forma que esta reclamada jamais praticou qualquer ato ilícito ou efetiva lesão em âmbito não-patrimonial, para que fizesse jus à reparação moral". (TRT-2; Processo: 1000772-09.2022.5.02.0255; Relator(a). MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 2; Data: 03/06/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 03/06/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. Da decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao recurso de revista, por entender não caracterizada a transcendência da matéria nele veiculada, caberia agravo interno para o órgão colegiado, nos termos dos artigos 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 247, § 3º, do Regimento Interno desta Corte. Logo, incabível a interposição de agravo de instrumento nesta hipótese, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Considerando ser irrecorrível a decisão colegiada quanto à não transcendência do recurso de revista (art. 896-A, § 4º, da CLT), bem como que não cabe recurso extraordinário ao STF em matéria de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, por ausência de repercussão geral, determina-se a baixa imediata dos autos. Agravo de instrumento não conhecido, com determinação de baixa dos autos à origem. (TST, Ag-RR - 1001157-22.2018.5.02.0311, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 18/03/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/03/2020)
Acórdão em Ag-RR | 20/03/2020
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