CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 66 - CLT / 1943

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DOS PERÍODOS DE DESCANSO

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

Lei:CLT   Art.:art-66  
15/03/2023 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E HETEROGÊNEOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. O artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, consagra hipótese de substituição processual ampla e irrestrita, uma vez que garante à entidade sindical a possibilidade de ingressar em juízo na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, consoante já expressado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, intérprete maior do texto constitucional. Tal modalidade de substituição processual representa verdadeira garantia fundamental ao pleno acesso à Justiça, ...
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importa em remuneração do tempo não usufruído como horas extras. Inteligência da Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PETROS DECORRENTES DO DEFERIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. OBRIGAÇÃO LEGAL DA EMPREGADORA. Mediante a SÚMULA TRT5 nº 42 está sedimentado o entendimento de que é competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar pedido de recolhimento de diferenças das contribuições à PETROS decorrentes do deferimento de verbas de natureza salarial na própria demanda, obrigação legal da empregadora, não buscando o autor em Juízo a imposição de qualquer obrigação à entidade previdenciária, que sequer figura na relação processual. (TRT-5; Processo: 0000322-27.2021.5.05.0161; Relator(a). ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ; Órgão Julgador: Segunda Turma; Data: 15/03/2023)
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06/02/2020 TRT-2 Acórdão

EMENTA:  
    Inconformada com a r. sentença de fls. 596/604, que julgou o feito procedente em parte e cujo relatório adoto, a reclamada interpõe recurso ordinário, às fls. 614/633. Pretende a ré a reforma da r. sentença alegando que não procede a condenação no pagamento dos seguintes títulos: horas extras e reflexos, tanto as decorrentes do excesso de jornada, quanto da supressão dos intervalos intrajornada e interjornadas; adicional noturno, observada a hora noturna reduzida; adicional de insalubridade e reflexos; honorários periciais, que merecem ser reduzidos; diferenças salariais por equiparação e reflexos. Contrarrazões apresentadas pelo autor, às fls. 640/657. Não há parecer da M. D. Procuradoria do Ministério Público do Trabalho. Ação distribuída em 11/06/2017. Sentença proferida em 31/07/2019. ...
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possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003) (grifei) Por fim, o item X, da Súmula 6 do C. TST dispõe sobre o conceito de "mesma localidade": X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002) E nada consta dos autos a demonstrar que o local de trabalho do autor não estivesse de acordo com o item X, da Súmula 6 do C. TST. Nego provimento. (TRT-2, 1000740-18.2017.5.02.0501, Rel. VALERIA PEDROSO DE MORAES - 9ª Turma - DOE 06/02/2020)
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05/10/2022 TRT-12 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 66 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. DESRESPEITO. DIREITO À HORAS EXTRAS. A inobservância ao intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT enseja o pagamento de horas extras, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, do mesmo diploma legal. (TRT-12; Processo: 0000358-42.2021.5.12.0010; Relator(a). MIRNA ULIANO BERTOLDI; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi; Data: 05/10/2022)
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Art.. 73  - Seção seguinte
 DO TRABALHO NOTURNO

DA DURAÇÃO DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :