Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 355 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399

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OJ nº 355 do SBDI-1 - TST

INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008)
O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídasdo intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 355

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-355  
06/10/2023 TST Acórdão

Ag-AIRR

EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS. INTERVALO INTRAJORNADAS. OJ Nº 355 DA SDI-1 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. (TST, Ag-AIRR - 21287-63.2017.5.04.0203, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 04/10/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/10/2023)
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22/09/2023 TST Acórdão

ED-RR

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. Não há que se falar em julgamento fora dos limites do pedido a determinação de pagamento do -tempo de reserva- à razão de 30% da hora normal, na medida em que o pedido inicial se refere ao pagamento do período como hora extra. Esta e. Turma reconheceu que o referido período deve ser remunerado, porém de forma diversa daquela determinada pelo Regional (como horas extras). Dessa forma, apenas deu ao pedido a devida subsunção à norma jurídica, não se havendo falar em julgamento fora do pedido. No que se refere ao pleito recursal de que o período referente ao -tempo de reserva- não seja considerado para efeito condenação do intervalo interjornada, a reclamada não apontou nenhuma omissão no acórdão embargado. No aspecto, em verdade, apenas demostra mero inconformismo com o julgamento. Ademais, o acórdão embargado deixou claro que o acórdão do Regional está em sintonia com a OJ 355 da SBDI-1 do TST. Ressalto, apenas, pequeno erro material no acórdão embargado o qual deve ser corrigido. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar erro material, sem efeito modificativo. (TST, ED-RR - 405-90.2014.5.10.0018, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 13/09/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/09/2023)
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22/09/2023 TST Acórdão

Ag-ARR

EMENTA:  
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJONADAS. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional, tal como posta, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que as horas extras pela inobservância do intervalo interjornada e as decorrentes da prestação de serviços em labor extraordinário possuem fatos geradores distintos, pelo que não há falar em "bis in idem". Precedentes. Insta salientar que não há que se falar em natureza indenizatória da parcela devida a título de supressão do intervalo interjornadas, porquanto o pagamento se dá a título de horas extras, as quais possuem natureza salarial. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. Decisão agravada mantida. Agravo não provido, com imposição de multa. (TST, Ag-ARR - 39-98.2015.5.03.0054, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 20/09/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/09/2023)
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