Artigo 1 - Lei nº 14.010 / 2020

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 14.010   Art.:art-1  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PARCELAS DE SEGURO DESEMPREGO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE CONSUMADO PRAZO PRESCRICIONAL. REQUERENTE INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO. NÃO COMPROVADA AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS NO PERÍODO CONTROVERTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000860-66.2021.4.03.6334, Rel. Juiz Federal ANGELA CRISTINA MONTEIRO, julgado em 08/03/2024, DJEN DATA: 18/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 18/03/2024

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.010/2020. RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. A tese aventada pela apelante não encontra amparo jurídico, uma vez que não se verifica possibilidade de incidência, na hipótese, da suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais, prevista na Lei nº 14.010, de 12/06/2020, porquanto a referida norma, de caráter transitório e emergencial, regula as relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos do art. 1º do referido diploma legal. Por conseguinte, não possui o condão de suspender o prazo prescricional na presente relação de Direito Público. (TRF-4, AC 5081371-54.2021.4.04.7100, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 25/10/2022, Publicado em: 26/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/10/2022

TRT-2


EMENTA:  
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. LEI 14.010/20. O art. 1º da Lei 14.010/20 é expresso ao determinar a aplicação de suas disposições às relações jurídicas de Direito Privado, como é o caso do contrato de emprego. Sentença reformada. (TRT-2; Processo: 1001294-13.2021.5.02.0371; Relator(a). MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 3; Data: 14/06/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 14/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

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