Lei nº 14.010 / 2020 - DA USUCAPIÃO

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DA USUCAPIÃO

Art. 10.

Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
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 DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS

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