Lei nº 14.010 / 2020 - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

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DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Art. 8º

Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
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 DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

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