Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 26 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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OJ nº 26 do SBDI-1 - TST

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedidoque deriva do contrato de trabalho.
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Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-26  

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os recursos extraordinários n.º 586.453 e 583.050, concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar litígios existentes entre o beneficiário e as entidades fechadas de previdência privada. Restou, entretanto, ressalvada a modulação dos efeitos desta decisão, definido que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data do julgamento pelo STF. Dessa forma, somente os processos em trâmite na Justiça Trabalhista sem sentença de mérito até a data de 20-2-2013 é que deverão ser remetidos à Justiça Comum. Como na hipótese, a sentença de mérito foi proferida em 13-4-2015, não há que se falar em violação dos arts. 114 e 202, §2º, da CF ou contrariedade à OJ 26 da SBDI-1. No mesmo sentido, na forma da Súmula nº 393 desta Corte, transfere-se ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Diante do exposto, também não há que se falar em violação arts. 1.013 do CPC/15. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento. (TST, Ag-AIRR - 3117-29.2013.5.02.0077, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 14/10/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2022)
Acórdão em Ag-AIRR | 21/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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