Súmula 393 - Súmulas do TST

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Súmula 300 a 399

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Súmula 393 do TST

RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EMPROFUNDIDADE. art. 1.013, § 1º, do cpc de 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res.208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
I - O efeito devolutivo emprofundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 doCPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal aapreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pelasentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos aocapítulo impugnado.
II - Se o processo estiver emcondições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logoo mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusivequando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 393

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-393  

TST


EMENTA:  
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. (TST, RR - 653-78.2017.5.09.0018, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 22/05/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em RR | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXTINGUE A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, de Relatoria do Exmo. Min. Douglas Alencar Rodrigues, razão pela qual deve ser reconhecido o interesse processual da parte à pretensão desconstitutiva do ajuste homologado em juízo. Portanto, reputa-se cabível a ação rescisória ajuizada para o fim de rescindir sentença homologatória de acordo. Tratando-se da hipótese de "causa madura", conforme sustentado pela recorrente, passa-se desde logo ao julgamento do mérito da ação rescisória, com substrato no artigo 1.013, § 3º, do CPC/2015, e Súmula nº 393 desta Corte. (TST, ROT - 1003796-68.2021.5.02.0000, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 21/05/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em ROT | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. (TST, RR - 653-78.2017.5.09.0018, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 22/05/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em RR | 24/05/2024
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