Arts. 142 ... 143 ocultos » exibir Artigos
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
Art. 145 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 144
STF
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO SAT. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ABONOS DE FÉRIAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA BASEADA NA NATUREZA DA VERBA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante ...
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... e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
(STF, RE 1327735 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 30/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0007745-32.2011.4.03.6109 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO APELANTE: MAGGI MOTORS LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP16311-A ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP24956-A APELADO: MAGGI MOTORS LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: (...)...
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... e 110. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 565.160, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 29.03.2017 (Tema 20); STF, RE 1.072.485, Pleno, j. 28.08.2020 (Tema 985); STF, RE 576.967, Pleno, j. 04.08.2020 (Tema 72); STJ, REsp 1.230.957/RS, Tema 739.
(TRF-3, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 00077453220114036109, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em: 16/06/2026, DJEN DATA: 18/06/2026)
18/06/2026 •
Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA