CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 68 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DAS LEIS

Arts. 61 ... 67 ocultos » exibir Artigos
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Art. 69 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 68

Lei:CF   Art.:art-68  

STF Tema nº 1267 do STF


Tema 1267: Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, se o estabelecimento de critério para concessão de indulto natalino com esteio na pena máxima em abstrato é consentâneo com os limites constitucionais do poder discricionário do Presidente da República, disposto no art. 84, XII, da Carta Política, traçados, por um lado, pelo art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1267, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 02/09/2023)
Tema |

STF Tema nº 1268 do STF


Tema 1268: Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, a aplicação ou não de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.

Tese: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1268, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 02/09/2023, publicado em 02/09/2023)
Tema | 02/09/2023

STF Tema nº 421 do STF


Tema 421: Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, VI e VII, 48, XIII e XIV, 49 e 68 da Constituição Federal e do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a aplicação, ou não, aos contratos bancários, do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano.

Tese: A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 421, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 10/06/2011, publicado em 10/06/2011)
Tema | 10/06/2011
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 68

Lei:CF   Art.:art-68  

TJ-AC DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. SUSPENSÃO CAUTELAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DOS INCISOS IX E X DO ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPRODUZIDO PELO ART. 68, INCISOS VIII E IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA. ...
« (+627 PALAVRAS) »
...
. 9. Dessarte, cotejando-se o ato coator apontado pelo Impetrante às pp. 38/45, em especial a determinação ali contida (medida cautelar), vê-se por acertada, e dentro dos poderes já alinhavados no presente voto, decorrente da indicação pela unidade técnica da Corte de Contas (DAFO), cujo detalhamento dos índices de despesas com pessoal do Município de Cruzeiro do Sul, apontam para extrapolação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo imperioso que a convocação, posse e entrada em exercício dos aprovados no certame (dentro do prazo de validade), somente sejam efetivadas com aval da autoridade impetrada, após análise de readequação de gastos de pessoal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 10. Concessão parcial da segurança. (TJ-AC; Relator (a): Des. Roberto Barros; Comarca: N/A;Número do Processo:1000377-52.2020.8.01.0000;Órgão julgador: Tribunal Pleno Jurisdicional;Data do julgamento: 21/10/2020; Data de registro: 26/10/2020)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 26/10/2020

TJ-MG


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO CAUTELAR EM JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO - LEI COMPLEMENTAR 182/2023 DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO/MG - REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - DEFLAGRAÇÃO DO PROJETO DE LEI PELO PREFEITO MUNICIPAL - PODER DE EMENDA DO LEGISLATIVO - AUMENTO DE DESPESA E DESFIGURAÇÃO DA PROPOSIÇÃO ORIGINÁRIA - VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 113 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ...
« (+144 PALAVRAS) »
...
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais as alterações assim efetuadas quando resultem em aumento de despesa, ante a expressa vedação contida no art. 63, I, da Constituição da República" (ADI 4884, Dje de 31/05/2017). 4. "A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal" (STF, ADI 6102, DJe de 09/02/2021). (TJ-MG - Ação Direta Inconst 1.0000.23.311769-6/000, Relator(a): Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires, julgamento em 02/08/2024, publicação da súmula em 05/08/2024)
Acórdão em Ação Direta Inconst | 05/08/2024

TJ-MG


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO CAUTELAR EM JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO - LEI COMPLEMENTAR 182/2023 DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO/MG - REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - DEFLAGRAÇÃO DO PROJETO DE LEI PELO PREFEITO MUNICIPAL - PODER DE EMENDA DO LEGISLATIVO - AUMENTO DE DESPESA E DESFIGURAÇÃO DA PROPOSIÇÃO ORIGINÁRIA - VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 113 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ...
« (+144 PALAVRAS) »
...
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais as alterações assim efetuadas quando resultem em aumento de despesa, ante a expressa vedação contida no art. 63, I, da Constituição da República" (ADI 4884, Dje de 31/05/2017). 4. "A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal" (STF, ADI 6102, DJe de 09/02/2021). (TJ-MG - Ação Direta Inconst 1.0000.23.311769-6/000, Relator(a): Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires, julgamento em 02/08/2024, publicação da súmula em 05/08/2024)
Acórdão em Ação Direta Inconst | 05/08/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 70 ... 75  - Seção seguinte
 DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

DO PROCESSO LEGISLATIVO (Subseções neste Seção) :