CF - Constituição Federal (CF/1988)

Constituição Federal / 1988 - DISPOSIÇÃO GERAL

VER EMENTA

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 59.

O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Art.. 60  - Subseção seguinte
 DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

DO PROCESSO LEGISLATIVO (Subseções neste Seção) :