Art. 233. Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, perante a Justiça do Trabalho, o cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o empregado rural, na presença deste e de seu representante sindical.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 233
TJ-BA
EMENTA:
Vistos, etc. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DA BAHIA (ID 55915627), com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 50825792) que, proferido pela Quarta Câmara Cível, reformou a sentença, em reexame necessário, para condenar o Estado da Bahia ao pagamento de honorários de sucumbência à Defensoria Pública, que ora arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da ementa abaixo transcrita: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DIREITO ...
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... Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020) Ante o exposto, com arrimo no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Ritos, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, com base no TEMA 1.002 da Sistemática da Repercussão Geral e, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo diploma legal, inadmito em relação às demais matérias. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 03 de abril de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente drp//
(TJ-BA, Classe: Reexame Necessário, Número do Processo: 0301840-66.2012.8.05.0250, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 07/04/2024)
TJ-BA
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE REGULAÇÃO PARA REALIZAÇÃO CONSULTA COM UROLOGISTA. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. ARTS. 196 E 198, I E II, CF/88 E 233 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. DEVER DO ESTADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ...
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... decorridos cinco anos, conforme prevê o art. 12 da Lei 1.060 /1950. Apelo conhecido e improvido. Sentença integrada em reexame necessário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário e Apelação nº 8019315-71.2022.8.05.0039, em que figuram como apelante (...) e, apelado, o Estado da Bahia, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao apelo, e integrar a sentença, em reexame necessário, nos termos do voto condutor. Salvador/BA, data registrada na certidão eletrônica de julgamento. Des. Marcelo Silva Britto Relator
(TJ-BA, Classe: Apelação / Reexame Necessário , Número do Processo: 8019315-71.2022.8.05.0039, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCELO SILVA BRITTO, Publicado em: 27/11/2023)
TJ-BA
EMENTA:
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 60371774) interposto pelo ESTADO DA BAHIA, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 58232715) que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento aos apelos manejados, para incólume a sentença combatida. Para ancorar o seu Recurso Extraordinário com suporte na alínea “a” da Constituição Federal, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão vergastado violou os arts. 24, inciso XIII...
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... pelo Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral (TEMA 1.002). Nessa compreensão, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário e, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do mesmo diploma legal, inadmito o recurso em relação às demais questões suscitadas no feito. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 01 de agosto de 2024 Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente Ajas
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0800649-46.2015.8.05.0274, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 02/08/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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