CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 990 - Código Civil / 2002

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Da Sociedade em Comum

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Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 990

Lei:CC   Art.:art-990  
19/05/2022 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - QUADRO SOCIETÁRIO NÃO RECOMPOSTO NO PRAZO LEGAL - SOCIEDADE EM COMUM - CONFUSÃO PATRIMONIAL. - Não sendo o quadro societário recomposto em 180 dias, como e prevê art. 1.033, IV, do CC, vigente à época, dá-se a confusão patrimonial ao passar a operar de forma irregular. - Lembre-se que em sendo despersonificada a sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, do Código Civil, conforme previsto nos arts. 898 e 990, do CC. - Ainda que revogado aquele inciso IV, do art. 1.033, do CC, e admitindo-se se tratar de sociedade unipessoal, os demais elementos dos autos autorizam a desconsideração da personalidade jurídica inversa, uma vez que o sócio se encontra descapitalizado, usando da empresa para blindar os seus bens pessoais. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.035848-1/003, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, julgamento em 18/05/2022, publicação da súmula em 19/05/2022)
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05/02/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Franquia

EMENTA:  
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - Decisão agravada que indeferiu o pedido da exequente, ora agravante, de redirecionamento da execução contra os sócios da sociedade executada - Inconformismo da exequente, que postula o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa - Não acolhimento - No caso em debate, não há elementos suficientes a demonstrar que houve sucessão processual (art. 779, II, CPC), muito menos de que os sócios tenham procedido com abuso da personalidade mediante desvio de finalidade (art. 50, CPC) - A responsabilidade solidária e ilimitada prevista no art. 990, Código Civil, diz respeito à sociedade em comum, e não à sociedade limitada - No caso em debate, a responsabilidade patrimonial dos sócios exige instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 795, § 4º, c.c. art. 133, CPC) - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2297930-97.2023.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024)
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28/03/2022 TRT-2 Acórdão

Agravo de Petição

EMENTA:  
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. EX-SÓCIOS. SÓCIOS RETIRANTES. ACORDO. NOVAÇÃO. GARANTIAS. RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA. O ex-sócio, também chamado de sócio retirante, nos termos do art. 1003 do CC, responde perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio. O ex-sócio responde pelas dívidas contraídas ou constituídas em momento precedente ao seu ingresso no quadro societário, por força do art. 1025 do CC, e, nas mesmas condições, pelos débitos contraídos ou constituídos durante o tempo em que figurou no quadro social. Pelas dívidas contraídas posteriormente à saída dos ex-sócios ...
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trabalho), nos termos do art. 360, I, do CC. Não se pode perder de vista que as garantias que recaem sobre os bens de terceiros não subsistem se da novação esses não participaram (art. 364 do CC). Segundo o art. 365 do CC, mesmo a responsabilidade solidária não subsiste em face daquele que não participou da novação se essa for integral. A responsabilidade secundária do sócio assemelha-se na questão jurídica, o que justifica a analogia, daquela do fiador. Os sócios retirantes não podem ser responsabilizados no caso. (TRT-2; Processo: 0001969-27.2013.5.02.0030; Relator(a). MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 5; Data: 28/03/2022)
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