CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 962 - Código Civil / 2002

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DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS

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Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
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Petições comentadas sobre Artigo 962

Petição comentada

Pedido de habilitação em inventário - Credor

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS: "O privilégio é decorrência da lei (CC 964 e 965), em favor de certos créditos, de que os alimentares, os fiscais e os trabalhistas são os mais conhecidos e comuns. Preferência é antecedência no tempo, antecedência essa que o registro público confere, por exemplo, aos créditos com garantia real (ex.: hipoteca). O direito real, que pressupõe o registro público para sua constituição, é direito preferencial (CC 958). Se concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, dá-se a hipótese de rateio, prevista aqui, no CC 962. Se é o caso de preferência conferida pela antecedência do registro, como ocorre com os direitos reais, o rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos não se verifica, porque um direito (o antecedente, e por isso preferente) satisfaz-se por primeiro, só então permitindo que o outro venha a se satisfazer, caso o bem dado em garantia suporte todos os ônus." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 962)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 962

LeiCC   Art.art-962  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE CRÉDITOS PRIVILEGIADOS. ANTERIORIDADE DE PENHORAS. ART. 908, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RATEIO PROPORCIONAL. CRITÉRIO LEGAL. ART. 962 DO CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Havendo igual privilégio entre créditos trabalhistas e verbas de natureza alimentar (honorários advocatícios), e sendo os recursos insuficientes para o pagamento integral de todos, impõe-se realizar o rateio entre os credores, proporcionalmente ao valor de seus créditos, sendo indevida a aplicação do critério da anterioridade de penhoras previsto no art. 908, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (STJ, AREsp n. 2.582.986/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
26/09/2025 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PRECEDENTES. CRÉDITOS PRIVILEGIADOS. PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ORDINÁRIOS. PRECEDENTES. PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. REPARTIÇÃO. PROPORCIONALIDADE DOS CRÉDITOS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA LEI N. 11.101/2005. DESCABIMENTO. 1. Houve efetiva omissão/obscuridade no entendimento firmado na origem, pois, embora aborde a questão da preferência do crédito privilegiado, não é esclarecedor quanto à forma de distribuição da arrematação quando constatada a existência ...
+235 PALAVRAS
...
para a hipótese de concurso particular (ou singular) de credores, o que inviabiliza a aplicação da limitação de 150 salários mínimos prevista no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005. Recursos especiais parcialmente providos. (STJ, REsp n. 2.198.399/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 3/7/2025.)
03/07/2025 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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