CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 917 - Código Civil / 2002

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Do Título À Ordem

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Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
§2º Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
§3º Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 917

Lei:CC   Art.:art-917  

TJ-RJ Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TÍTULO EXIGÍVEL, LÍQUIDO E CERTO.Trata-se de apelação contra sentença de improcedência proferida em embargos à execução oferecidos pela locatária e fiadores por dependência à execução por título executivo extrajudicial, o contrato de locação de loja em Shopping Center. Os embargantes não negam a falta de pagamento, mas defendem a aplicação da exceção do contrato não cumprido alegando que o exequente, ora embargado, não cumpriu suas obrigações, que seriam causa determinante do negócio locatício. Não comporta acolhimento a tese de que é nula a execução, pois a simples alegação ...
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forma do artigo 784, III e VIII, do Código Civil. Ausente qualquer hipótese do artigo 917, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR. USOU DA PALAVRA O DR. (...) PELO APELANTE E A DRA. (...), PELO APELADO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0017946-08.2018.8.19.0209, Relator(a): DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA , Publicado em: 22/10/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 22/10/2020

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0303137-35.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MARCOS MARQUES DE SOUZA e outros (3) Advogado(s): AMELIA (...) (OAB:BA10090-A), (...) (OAB:BA38615-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO (...) (OAB:BA1141-A), (...) (OAB:BA16780-A), (...) (OAB:BA47095-S) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto por AURORA COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA - ME e outros, com fundamento no artigo 105...
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Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) […] 2. Não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. […] 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.158.659/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0303137-35.2019.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/09/2023)
Acórdão em Apelação | 04/09/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029398-06.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO SANTANDER ((...)) S.A. Advogado(s): PAULO (...) TRINO (...) AGRAVADO: (...) Advogado(s):LIGIA (...)   EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AO ACIONADO QUE SUSTASSE O REGISTRO DE PROTESTO REALIZADO EM NOME DA AUTORA/AGRAVADA. ENDOSSATÁRIO LEGITIMADO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 917...
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Improvido.    Com propósito de desonerar as partes da necessidade de veiculação de embargos de declaração destinados unicamente ao prequestionamento necessário à interposição de recursos especial e extraordinário, dou por prequestionados os dispositivos legais e constitucionais aventados neste feito e implícita ou explicitamente examinados, afirmando sua preservação.    Acórdão  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento 8029398-06.2021.8.05.0000.  Acordam, os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, negar provimento ao Agravo, nos termos do voto do relator.    Salvador,    Presidente    Relator – Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo    Procurador(a) de justiça (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8029398-06.2021.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAUJO, Publicado em: 11/12/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 11/12/2021
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