CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 784 - Código Civil / 2002

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Do Seguro de Dano

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Art. 784. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.
Parágrafo único. Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 784

Lei:CC   Art.:art-784  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0543212-06.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: RAMA CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado(s): ANA LUCIA GORDILHO OTT (OAB:BA4263-A), (...) (OAB:BA36168) APELADO: AIF BRASIL CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): CAIO PRYL OCKE (OAB:BA58217-A), (...) (OAB:BA27805-A), (...) (OAB:BA27368-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto por AIF BRASIL CONSTRUTORA LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” do ...
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executivo, é necessário que seja assinado por duas testemunhas. Excepciona-se a regra apenas quando há comprovação da avença por outros meios. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.958.688/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0543212-06.2017.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 16/01/2023)
Acórdão em Apelação | 16/01/2023
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800285-31.2014.4.05.8200 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, de ofício, declarou a incompetência da Justiça Federal para julgamento da lide e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. Julgada prejudicada a apelação. 2. A Caixa Seguradora S/A, ora embargante, aduz que o julgado é omisso ao não considerar a ilegitimidade da seguradora para responder por vícios construtivos, que é pedido de cobertura autoral. Pontua que a vistoria no imóvel realizada pela CEF, para fins do empréstimo imobiliário, apresenta tão somente caráter avaliatório, para efeito de garantia hipotecária, não lhe cabendo verificar se no imóvel escolhido por livre e espontânea vontade ...
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leitura do acórdão embargado, observa-se que a recorrente não pretende o suprimento de qualquer vício, buscando, sob a alegativa de omissão, apenas a rediscussão do julgado que lhe foi desfavorável. 6. Ademais, a omissão só se caracteriza, no que tange ao enfrentamento dos dispositivos de lei, quando a parte demonstra que, caso tivessem estes sido abordados, o resultado da demanda seria outro, circunstância que, no caso, não ocorreu, limitando-se a embargante a pedir o pronunciamento do julgado. 7. Ressalte-se, por fim, que a mera interposição de embargos de declaração mostra-se suficiente para prequestionar a matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. 8. Embargos de declaração desprovidos. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08002853120144058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 06/07/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 06/07/2021

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0503294-41.2018.8.05.0039, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), MONIQUE DOS SANTOS GONCALVES SOARES  APELADO: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...), GIULIANA CAFARO (...), (...) CAFARO D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III...
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especial, ante o teor das Súmulas 05 e 07, do STJ. Vejamos:   AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. [...] 3. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução, exige o reexame probatório dos autos, procedimento inviável por esta via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.125.121/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0503294-41.2018.8.05.0039, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 24/01/2023)
Acórdão em Apelação | 24/01/2023
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