CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 898 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§2º Considera-se não escrito o aval cancelado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 898

Lei:CC   Art.:art-898  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - QUADRO SOCIETÁRIO NÃO RECOMPOSTO NO PRAZO LEGAL - SOCIEDADE EM COMUM - CONFUSÃO PATRIMONIAL. - Não sendo o quadro societário recomposto em 180 dias, como e prevê art. 1.033, IV, do CC, vigente à época, dá-se a confusão patrimonial ao passar a operar de forma irregular. - Lembre-se que em sendo despersonificada a sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, do Código Civil, conforme previsto nos arts. 898 e 990, do CC. - Ainda que revogado aquele inciso IV, do art. 1.033, do CC, e admitindo-se se tratar de sociedade unipessoal, os demais elementos dos autos autorizam a desconsideração da personalidade jurídica inversa, uma vez que o sócio se encontra descapitalizado, usando da empresa para blindar os seus bens pessoais. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.035848-1/003, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, julgamento em 18/05/2022, publicação da súmula em 19/05/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 19/05/2022

TJ-RJ Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Direito Processual Civil. Execução de título extrajudicial. Pedido de exclusão do avalista do polo passivo, fundado em documento obtido após o julgamento dos embargos à execução, por meio do qual o credor excluiu-o da condição de avalista. Indeferimento. Agravo de instrumento. Execução lastreada em Cédula de Crédito Bancário firmada por pessoa jurídica e pelo então sócio da empresa, na condição de devedor solidário. Título de crédito sujeito ao regramento cambial. Retirada da sociedade que, em princípio, não obsta o prosseguimento do feito contra o avalista, nos termos dispostos pelo artigo 899, §2º do Código Civil. Hipótese em que, entretanto, a instituição financeira credora declarou a exclusão do avalista pessoa física do contrato em questão, por meio de correspondência firmada por gerente. Documento apto a ensejar a exoneração do aval, porquanto a lei não estipula forma diversa. Incidência dos artigos 282, parágrafo único e 898, §2º, ambos do Código Civil. Ausência de ofensa à coisa julgada, já que o documento não existia à época da prolação da sentença nos embargos à execução, na qual a preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada ao fundamento de que o credor não participou do ato jurídico consistente na alteração social. Alteração da situação fática. Decisão cassada. Recurso provido, para excluir o agravante do polo passivo da execução. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0081000-51.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM , Publicado em: 10/05/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/05/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DO GARANTIDOR NO POLO PASSIVO. AVALISTA. SIMPLES ASSINATURA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução de título executivo extrajudicial, indeferiu o pedido do credor de inclusão do avalista da cédula de crédito bancário no polo passivo da execução, ante o não preenchimento dos requisitos para prestação do aval. 2. Segundo art. 29 da Lei n. 10.931/04 e art. 898, § 1º, do Código Civil, é exigido do avalista da cédula de crédito bancária tão somente a sua assinatura no título, sem outros requisitos formais. 3. Se demonstrado o preenchimento do requisito legal para a prestação da garantia na cédula de crédito bancário, qual seja, aposição de assinatura no campo específico do título, pode o avalista ser incluído no polo passivo da lide, haja vista ao credor, nos termos do art. 275 do Código Civil, ser facultado exigir a dívida de todos os codevedores. 4. Recurso conhecido e provido.   (TJDFT, Acórdão n.1818965, 07486757820238070000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, Julgado em: 21/02/2024, Publicado em: 05/03/2024)
Acórdão em 202 | 05/03/2024
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