CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 875 - Código Civil / 2002

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DA GESTÃO DE NEGÓCIOS

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Art. 875. Se os negócios alheios forem conexos ao do gestor, de tal arte que se não possam gerir separadamente, haver-se-á o gestor por sócio daquele cujos interesses agenciar de envolta com os seus.
Parágrafo único. No caso deste artigo, aquele em cujo benefício interveio o gestor só é obrigado na razão das vantagens que lograr.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 875

LeiCC   Art.art-875  

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ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por (...) GABRIELLE CAFANGE FARIAS contra acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0805284-23.2022.8.14.0000, o qual afastou a possibilidade de compensação entre crédito alimentar e crédito de natureza indenizatória, reconhecendo, ainda, a legitimidade da genitora para ...
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virtual, sistema PJE, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS. Turma Julgadora: Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, Desembargador Álvaro José Norat de Vasconcelos e o Des. César Bechara Nader Mattar Júnior. (...) (PA), data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0805284-23.2022.8.14.0000, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Turma de Direito Privado, publicado em 24/09/2025)
24/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA DOS DIREITOS DO EXECUTADO SOB O CONTRATO - PROSSEGUIMENTO - ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. Nos termos do art. 835, XII do CPC, é possível a constrição de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. E uma vez realizadas a penhora e a avaliação, e tendo o exequente manifestado o interesse em alienar os aludidos direitos judicialmente, devem ser iniciados os atos de expropriação, tal como prevê o artigo 875 do Código Civil. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.241221-1/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, julgamento em 27/08/2024, publicação da súmula em 02/09/2024)
02/09/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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