Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 79
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Comentários em Petições sobre Artigo 79
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)
Auxílio Reclusão - Data inicial do benefício - Menor incapaz
ATENÇÃO à redação da MP 871 que revogou o Art. 79 da lei 8.213, bem como estabeleceu prazo prescritivo ao menor no pedido de pensão por morte.