CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 79 - Código Civil / 2002

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Dos Bens Imóveis

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
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Comentários em Petições sobre Artigo 79

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Auxílio Reclusão - Data inicial do benefício - Menor incapaz

ATENÇÃO à redação da MP 871 que revogou o Art. 79 da lei 8.213, bem como estabeleceu prazo prescritivo ao menor no pedido de pensão por morte.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

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 Dos Bens Móveis

Dos Bens Considerados em Si Mesmos (Seções neste Capítulo) :