CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 722 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Corretagem

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Arts. 723 ... 729 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 722

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 722

TJ-SP   26/03/2018
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO - RELAÇÃO FAMILIAR - CONTRATO VERBAL - VALIDADE - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - A parcela que é inconteste nos autos é a referente aos R$5.000,00, uma vez que, apesar de não ter documento que comprove a transferência, tal fato foi confirmado pela parte contrária; - Considerando que a parte ré reconheceu que recebeu a quantia de R$5.000,00 para ajudar com as despesas com a documentação do imóvel que estaria comprando e não provou que tal quantia foi a título de doação, de rigor a procedência dessa parcela do pedido, nos termos do art. 373, II do NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJ-SP 00109661120148260526 SP 0010966-11.2014.8.26.0526, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 21/03/2018, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2018)

TJ-DFT   04/04/2018
AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. VALIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LEGITIMIDADE. VALOR DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, assim, o contrato verbal é suficiente para que haja apreciação da relação jurídica entre as partes. 2 - A corretagem é o contrato por meio do qual uma pessoa não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, nos termos do art. 722 do Código Civil. 3 - O instrumento particular de confissão de dívida legitima a ação de cobrança ante ao reconhecimento formal do débito, bem como comprova a relação jurídica que gerou a dívida. 4 - Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 20161610063876 DF 0003790-04.2016.8.07.0020, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 21/03/2018, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/04/2018 . Pág.: 206/215)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 722

Arts.. 730 ... 733  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

Das Várias Espécies de Contrato (Capítulos neste Título) :