CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 65 - Código Civil / 2002

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Das Fundações

Arts. 62 ... 64 ocultos » exibir Artigos
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases ( Art. 62 ), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
Arts. 66 ... 69 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:CC   Art.:art-65  

TJ-AM Rescisão do contrato e devolução do dinheiro


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO CONSTITUTIVO. ART. 373, I, CPC. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INCOMUNICABILIDADE NO JUÍZO CÍVEL DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte autora alega que sofreu danos materiais no valor de 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) que foram subtraídos pelo recorido da sua conta corrente; 2. No caso dos autos, após análise do conjunto probatório, verifiquei que acostada a inicial, o autor apenas juntou a cópia dos extratos bancários (fls. 14/18) com indicação ...
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, do Código de Processo Civil; 5. Noutro giro foi noticiado pelo apelante a existência de processo com prolação de sentença condenatória no juízo criminal, onde ficou comprovado ser o recorrido o responsável pelos danos praticados a parte autora; 6. Conforme entendimento jurisprudencial a sentença penal condenatória, não transitada em julgado, não possibilita a excepcional comunicabilidade entre o juízo cível e o criminal, prevista no art. 935 do Código Civil ) e nos arts. 63 e 65 do Código de Processo Penal; 6. Sentença de improcedência mantida 7. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Fórum de Tefé; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 24/05/2022; Data de registro: 24/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 24/05/2022

TJ-PE Prestação de Serviços


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CRIAÇÃO DE NOVO PEDÁGIO NÃO PREVISTO INICIALMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 1.013, §1º, DO CPC. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DE VALORES PAGOS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 65, II, ALÍNEA "D" E SEU §5º, DA LEI Nº 8.666/93. ...
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partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, majorando os honorários advocatícios fixados na sentença de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional e o trabalho realizado na fase recursal, com arrimo no art. 85, §§2º e 11º, do CPC, de conformidade com o Termo do Julgamento e o voto do Relator, que passa a integrar o presente julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0005235-18.2017.8.17.2001, Relator(a): ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO, Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Julgado em 12/09/2022, publicado em 12/09/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 12/09/2022
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STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Procuradora-Geral da República em que se aponta, como ato atentatório a preceito fundamental, a decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e o Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de cumprir obrigações assumidas por aquela empresa perante autoridades públicas dos Estados Unidos, com relevo para a destinação de US$ 682.560.000,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões e quinhentos e sessenta mil dólares) a autoridades brasileiras. Em paralelo a esta ADPF 568, também foi distribuída à minha relatoria, após declinada a competência pelo eminente Ministro EDSON FACHIN, a RCL ...
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pela Petrobras e Procuradores da República no Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato); ser a União a destinatária dos valores depositados pela Petrobras; a impossibilidade de os valores depositados serem revertidos para os órgãos que atuam perante a Justiça, inclusive o próprio Ministério Público, ou serem revertidos para a Petrobras; bem como a condição de vítima da União e da Petrobras, em virtude dos atos ilícitos praticados por agentes públicos e terceiros. Por fim, houve pedido de homologação do Termo de Acordo firmado em 5/9/2019 (peças 197 e 200), no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pela Procuradora-Geral da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Advogado-Geral da União, com a interveniência do Presidente do Senado Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. É o relatório. (STF, ADPF 568, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 17/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18/09/2019 PUBLIC 19/09/2019)
Monocrática em Arguição de descumprimento de preceito fundamental | 19/09/2019
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