CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 50 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Arts. 40 ... 49-A ocultos » exibir Artigos
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 50

Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)
Cível
Embargos à Execução no JEC - Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Pagamento realizado e compensação, Contrato não cumprido, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Obrigação de fazer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de certeza - créditos discutidos, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Justiça Gratuita simples, Fraude à excução, Morte do devedor, Impenhorabilidade do FGTS, Descumprimento de acordo, Credor putativo - Teoria da aparência, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Sem aceite e ausência de protesto, Exoneração, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Parcelas vincendas, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Falsidade documental, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Impenhorabilidades, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Salário, Domicílio do Réu, Título extrajudicial, Citação por edital, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Impenhorabilidade dos Investimentos, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Agiotagem - Usura, Prescrição - Cotas condominiais, Excesso de Penhora, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Cheque, Pagar quantia certa, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Existência de outros bens à penhora, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Foro eleito em contrato, Cotas condominiais, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nota promissória, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade previdência privada, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Competência em razão do lugar - Territorial, Citação por whatsapp, Rasura, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Citação inexistente, Duplicatas, Cônjuge sem outorga uxória, Efeito suspensivo aos Embargos, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria
Cível
Execução forçada  - Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Confusão patrimonial, Fiador em contrato de locação, Dívidas do próprio imóvel, Bens à penhora, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Imóvel hipotecado, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Meação, Penhora sobre bem de família, Coronavírus, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Repetição da pesquisa, Fraude à Execução, Dívida à economia doméstica, União estável, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre o faturamento da empresa, Multa diária - astreintes, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Crédito alimentar, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Comentários em Petições sobre Artigo 50

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contestação - Ação de arbitramento de Honorários - Desconsideração da personalidade jurídica

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+13)

Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por dano moral - Empresas de pirâmide  - Desconsideração da personalidade jurídica

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato Social - Holding Patrimonial

Precedentes sobre o tema: EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora determinada em ação de Execução - Alegação de que o imóvel, anteriormente de propriedade dos executados/avalistas, havia sido utilizado para integralização de quotas da empresa embargante - Hipótese de sociedade denominada "holding patrimonial" ou "holding familiar" - Executados que se retiraram da sociedade - Inexistência de patente fraude na espécie assim como de transferência de propriedade do imóvel para a embargante - Necessidade de Registro da Alteração do Contrato Social junto ao Registro de Imóveis competente - Precedentes - Posse indireta do bem - Existência - Integralização do imóvel para aumento do capital social da empresa que presume transferência da posse, mesmo que indireta - Posse que deve ser protegida - Levantamento da Penhora determinado - Sentença de improcedência reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005561-27.2017.8.26.0152; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019)

EMENTA: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Executada que se fundiu com outra empresa, passando a ser controlada por uma holding formada pelos mesmos sócios. Indícios de confusão patrimonial. Bloqueio on line de valores da holding determinada de ofício para garantir a eficácia de sua provável inclusão no polo passivo da execução. Admissibilidade. Débito decorrente de ação acidentária. Situação de vulnerabilidade do exequente e risco sério e evidente de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional que autorizavam a adoção do arresto, que merece mantido até que se decida o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a ser instaurado. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182346-21.2019.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019)

EMENTA: Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Decisão agravada que julgou procedente a desconsideração e determinou a inclusão da empresa no polo passivo da execução. Criação da holding familiar logo após o ajuizamento da ação de cobrança. Posterior retirada do sócio e transferência do capital para seus filhos. Evidência de confusão patrimonial entre os bens do executado e os bens que pertencem à holding familiar. Abuso da personalidade jurídica. Art. 50 do CC c./c. art. 133, §2º, do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147295-46.2019.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2019; Data de Registro: 29/10/2019)


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Decisões selecionadas sobre o Artigo 50

 
"Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial" (STJ, 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14)." "(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 133)

 
"Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial" (STJ, 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14)." "(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 133)

STJ   30/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.2. "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica" (AgInt no AREsp n. 924.641/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 12/11/2019).3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.393.231/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

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