Critérios para obter a Desconsideração da Personalidade Jurídica

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Por Modelo Inicial
25/07/2023  
Critérios para obter a Desconsideração da Personalidade Jurídica - Geral
Veja o que a Lei nº 13.874 de 20/09/2019 que alterou o CC trouxe como requisitos para a desconsideração

Neste artigo:
  1. O que é o incidente de desconsideração de personalidade jurídica?
  2. Quando é cabível o incidente de desconsideração de personalidade jurídica?
  3. Quais são os requisitos para obter a desconsideração da personalidade jurídica?
  4. Com base na nova redação da lei nº 13.874/19, o Art. 50 do CC passa a ter a seguinte redação:
  5. Como provar o Desvio de Finalidade?
  6. Como provar a Confusão Patrimonial?

Dentre as inúmeras alterações na CLT e no Código Civil, a lei nº 13.874/19 trouxe uma nova redação ao Art. 50 do CC, especialmente em relação aos requisitos para a obtenção da desconsideração da personalidade jurídica.

O que é o incidente de desconsideração de personalidade jurídica?

Incidente é a denominação dada ao que ocorre incidentalmente no processo, ou seja, trata-se de um procedimento que deve ser resolvido para que o processo tenha seguimento. No caso, o incidente serve para que seja avaliado o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica para posterior seguimento do processo, que consiste no afastamento excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial para permitir que o credor lesado tenha acesso ao patrimônio dos sócios para satisfazer seu crédito, nos casos de abuso ou de manipulação fraudulenta da sociedade.

Quando é cabível o incidente de desconsideração de personalidade jurídica?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em situações específicas em que se busca afastar a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores, tornando-os responsáveis por obrigações assumidas pela empresa. Essa medida é aplicada quando ocorre o chamado "desvio de finalidade" ou "confusão patrimonial", onde a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva para fraudar credores, burlar a lei ou lesar terceiros.

Quais são os requisitos para obter a desconsideração da personalidade jurídica?

Com base na nova redação da lei nº 13.874/19, o Art. 50 do CC passa a ter a seguinte redação:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

§ 2º - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

§ 3º - O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

§ 4º - A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

§ 5º - Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

Desta forma, pela nova redação, o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica passa a ter critérios mais objetivos, exigindo prova concreta do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.

O ônus da prova é, em regra, de quem alega. Assim, vejamos algumas possíveis provas para o seu deferimento.

Como provar o Desvio de Finalidade?

Pelo novo teor da lei; "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

Portanto, exige-se mais do Advogado para investigar a conduta ilícita da empresa.

Para tanto é preciso comprovar a intenção do uso da pessoa jurídica para encobrir ilícitos. Isto geralmente ocorre quando se utilizam empresas laranjas para sonegar direitos trabalhistas ou tributários. Mas como provar isto?

Veja alguns exemplos de indícios que, em conjunto, podem demonstrar que as empresas possuem gestão homogênea e agem conjuntamente:

- Similaridade de endereços;

- Gestão homogênea com o pagamento das contas ou administração pelo mesmo contador;

- Outorga de procuração de uma empresa a outra;

- Prestação de serviços de uma empresa em nome da outra;

- Aquisição de uma parte da empresa sem a contraprestação pecuniária;

- Sócios de uma empresa como prestador de serviços da outra;

- Direção e/ou administração das empresas pelos mesmos sócios e gerentes e o controle de uma pela outra;

- Origem comum do capital e do patrimônio das empresas;

- Comunhão ou conexão de negócios;

- Utilização da mão-de-obra comum ou outros elos que indiquem o aproveitamento direto ou indireto por uma empresa da mão-de-obra contratada por outra;

- Representação pela mesma banca de Advogados, etc.

Como provar a Confusão Patrimonial?

A confusão patrimonial se caracteriza pelo uso da mesma máquina empresarial para a empresa e sócios, se aplicando muitos dos exemplos acima como prova, mas no caso, envolvendo igualmente o quadro societário.

No caso da Confusão patrimonial, a Lei foi mais didática, dispondo expressamente que se prova a confusão patrimonial por meio de:

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

Nesse sentido, o objetivo é demonstrar que o mesmo patrimônio gerado pela empresa ou acumulado pelo sócio se confundem, devendo, desta forma, serem atingidos pelas dívidas da pessoa jurídica com a sua desconsideração.

Sobre o tema veja um modelo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Acesse também o Artigo sobre: O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica

Fonte: Modelo Inicial

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