CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 443 - Código Civil / 2002

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Dos Vícios Redibitórios

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Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 443

LeiCC   Art.art-443  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO. COMPRA E VENDA DE FUNGICIDA PARA O COMBATE DA FERRUGEM ASIÁTICA. INEFICÁCIA DO PRODUTO. PERDA PARCIAL DE SAFRA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO ORIUNDO DA COMPRA E VENDA DOS INSUMOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE. 1. Na forma do art. 443, do CCB, o comprador, em face dos vícios contidos no bem adquirido, poderá obter o que recebeu com perdas e danos se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa ...
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o agricultor soubesse que do uso do produto teria perdas de 40% de sua safra, seria razoável concluir que não o adquiriria, senão, quiçá, outros produtos de concorrentes à venda no mercado. 4. Não se exigiria, ademais, do comprador de produto viciado que, acaso tivesse adquirido o produto para mais de uma safra, com ele tivesse de ficar, em vez de redibir o contrato, sujeitando-o a nova perda apenas porque, como sustentou o recorrente, seria ele parcialmente eficaz. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no REsp n. 1.736.829/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
02/06/2022 • Acórdão em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO NCPC. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PERDAS E DANOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85...
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provas, a quem cabe avaliar a suficiência das provas produzidas nos autos. 5. A majoração dos honorários advocatícios com fundamento nos patamares mínimo e máximo do art. 85, § 2º, do NCPC não foi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1658624/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 27/08/2020)
27/08/2020 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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