CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 428 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Formação dos Contratos

Art. 427 oculto » exibir Artigo
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Arts. 429 ... 435 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 428

Lei:CC   Art.:art-428  

TJ-SP Serviços Profissionais


EMENTA:  
AÇÃO MONITÓRIA - Prestação de serviços de contabilidade - Ré/apelante que promoveu ao errôneo recolhimento de tributos das autoras/apeladas, levando-as ao pagamento junto ao fisco da diferença com os encargos moratórios - Prova escrita que atende aos requisitos do art. 700 do Código de Processo Civil - Impugnação apresentada pela embargante/apelante que é insuficiente para afastar a validade destes documentos e sua obrigação de promover o respectivo pagamento - Controvérsia que se restringe apenas quanto aos valores pretendidos pelas autoras/embargadas - E-mails juntados aos autos que dão conta de que a ré/apelante reconhece ser devedora dos valores pretendidos pela autora, tendo, inclusive, efetuado proposta de pagamento - Proposta de contrato que obriga o proponente - Inteligência do art. 427, do Código Civil - Ausente qualquer das hipóteses elencadas no art. 428, do Código Civil - Correção monetária e juros de mora mantidos tal como fixados na r. sentença, pois inaplicável a taxa Selic - Sentença mantida - Recurso não provido, com majoração dos honorários recursais - art. 85, parágrafo 11º, do Código Civil. (TJSP;  Apelação Cível 1030078-93.2019.8.26.0001; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2021; Data de Registro: 19/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 19/05/2021

TJ-SP Seguro


EMENTA:  
Acordo extrajudicial entabulado antes da sentença. Proposta encaminhada por co-réu e aceita pelos autores. Advento da sentença antes da assinatura do outro co-réu. Vinculação do proponente quanto aos termos da transação. Validade do acordo em relação ao proponente e a parte signatária. Inteligência do Artigo 427 do Código Civil, combinado com o Inciso IV do Artigo 428 do Código Civil. Inexistência de ofensa ao Artigo 850 do Código Civil. Reforma da sentença para reconhecer a existência do título executivo extrajudicial. Retorno à fase inicial do processo, recebendo a petição inicial tal como protocolada originalmente. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001324-19.2020.8.26.0095; Relator (a): Wagner Carvalho Lima; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data de Registro: 13/09/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 13/09/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. TERMOS DA PROPOSTA DIVERGENTES DOS TERMOS DO CONTRATO. VINCULAÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.  INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na presente hipótese os autores, ora apelantes, pretendem resolver o contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária celebrado com a parte adversa, bem como aplicar a cláusula penal em virtude da não correspondência entre os termos da proposta aceita e os referidos no instrumento do negócio jurídico. 2. No caso de relação jurídica negocial cujo objeto é a aquisição de imóvel, a sociedade empresária construtora se posiciona como fornecedora de bens, submetendo o contrato ...
« (+147 PALAVRAS) »
...
considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial?. 5. Nos termos do art. 413 do Código Civil, o montante estabelecido na cláusula penal pode ser reduzido pelo Juízo, de modo equitativo. 6. O descumprimento do negócio jurídico não é causa automática da ocorrência de danos morais se não estiver demonstrada, na hipótese específica em exame, a transgressão à esfera jurídica extrapatrimonial da parte. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para resolver o contrato, com a subsequente restituição dos valores pagos e a condenação das rés ao pagamento do valor previsto na cláusula penal.   (TJDFT, Acórdão n.1284940, 00171556620138070009, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, Julgado em: 23/09/2020, Publicado em: 01/10/2020)
Acórdão em 198 | 01/10/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 436 ... 438  - Seção seguinte
 Da Estipulação em Favor de Terceiro

Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :