CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 428 - Código Civil / 2002

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Da Formação dos Contratos

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Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 428

LeiCC   Art.art-428  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO. COBRANÇA DA TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. NEGÓCIO ENTABULADO COM PESSOA JURÍDICA DE GRANDE PORTE. VIABILIDADE DA COBRANÇA. INTERPRETAÇÃO ESTRITA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CMN 3.516/2007. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A vedação à cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada, prevista na Resolução Normativa n. 3.516/2007...
+90 PALAVRAS
...
revaloração jurídica, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte. 3. O Tribunal estadual fundamentou a legalidade da previsão da "TLA" no art. 428 do CC, porém a adoção da vedação à cobrança da tarifa a todo tipo de empresa se mostra contrária à jurisprudência desta Corte que adotou uma interpretação restritiva à Resolução n.º 3.501/2007. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.510.928/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
22/08/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO. COBRANÇA DA TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. NEGÓCIO ENTABULADO COM PESSOA JURÍDICA DE GRANDE PORTE. VIABILIDADE DA COBRANÇA. INTERPRETAÇÃO ESTRITA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CMN 3.516/2007. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A vedação à cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada, prevista na Resolução Normativa n. 3.516/2007...
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revaloração jurídica, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte. 3. O Tribunal estadual fundamentou a legalidade da previsão da "TLA" no art. 428 do CC, porém a adoção da vedação à cobrança da tarifa a todo tipo de empresa se mostra contrária à jurisprudência desta Corte que adotou uma interpretação restritiva à Resolução n.º 3.501/2007. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.510.928/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
22/08/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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Arts.. 436 ... 438  - Seção seguinte
 Da Estipulação em Favor de Terceiro

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