CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 393 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 393

Consumidor
Contestação Cobrança - Adimplemento Substancial - Citação inexistente, Nulidade da citação cível, Cédula de crédito bancário, Ausência de documentos ou custas, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Justiça Gratuita ao Contestante, Repetição Indébito, Litispendência, Incompetência, Incapacidade civil, Prescrição , Perda do objeto - contas prestadas, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Despesas sobre cobranças, Prevenção ao Superendividamento, Domicílio do Réu, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Taxa de permanência, Espólio - inventariante, Sociedade empresária, Adimplemento substancial, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Suspensão da audiência, Foro eleito em contrato, Publicidade abusiva - Superendividamento, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Física, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Ausência de benefício ao Autor, Ilegitimidade ad causam, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato de adesão, Financiamento para Pessoa Jurídica, Incompetência Absoluta, Depósito judicial do valor incontroverso, Competência em razão do lugar - Territorial, Juizado Especial, Cônjuges - ausente anuência, Incapacidade processual, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Perempção, Citação por whatsapp, Adimplemento substancial, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Convenção de arbitragem, Advogado sem procuração, Provas a produzir, Busca e apreensão, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Coronavírus, Sem previsão expressa no contrato, Ausência de purgação à mora, Pedido genérico, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Juros Abusivos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Ilegitimidade ativa, Coisa Julgada, Contrato não firmado pelo Réu, Ausência de informações e elementos necessários, Revisional contrato bancário, Inépcia da petição inicial, Juros compostos - anatocismo, Bem imóvel

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 393


Jurisprudências atuais que citam Artigo 393

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 DA MORA

DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :