CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 393 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 393

Consumidor
Contestação - Busca e apreensão - Advogado sem procuração, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedido genérico, Perda do objeto - contas prestadas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação inexistente, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Peça Apócrifa, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Incompetência Absoluta, Financiamento para Pessoa Jurídica, Domicílio do Réu, Sinais exteriores de riqueza, Nulidade da citação cível, Perempção, Busca e apreensão, Pessoa Física, Incompetência, Falecimento do Autor, Ausência de informações e elementos necessários, Citação por whatsapp, Ausência de benefício ao Autor, Sociedade empresária, Juizado Especial, Citação por edital, Sem previsão expressa no contrato, Competência da V. de Família - partilha de bens , Competência em razão do lugar - Territorial, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Incapacidade processual, Taxa de permanência, Convenção de arbitragem, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Despesas sobre cobranças, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Contrato de adesão, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de purgação à mora, Depósito judicial do valor incontroverso, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Cédula de crédito bancário, Prevenção ao Superendividamento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Litispendência, Adimplemento substancial, Espólio - inventariante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coronavírus, Repetição Indébito, Contrato não firmado pelo Réu, Prescrição , Juros compostos - anatocismo, Juros Abusivos, Publicidade abusiva - Superendividamento, Incapacidade civil, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Foro eleito em contrato, Revisional contrato bancário, Bem imóvel
Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)
Cível
Embargos à Execução no JEC - Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Pagamento realizado e compensação, Contrato não cumprido, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Obrigação de fazer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de certeza - créditos discutidos, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Justiça Gratuita simples, Fraude à excução, Morte do devedor, Impenhorabilidade do FGTS, Descumprimento de acordo, Credor putativo - Teoria da aparência, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Sem aceite e ausência de protesto, Exoneração, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Parcelas vincendas, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Falsidade documental, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Impenhorabilidades, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Salário, Domicílio do Réu, Título extrajudicial, Citação por edital, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Impenhorabilidade dos Investimentos, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Agiotagem - Usura, Prescrição - Cotas condominiais, Excesso de Penhora, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Cheque, Pagar quantia certa, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Existência de outros bens à penhora, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Foro eleito em contrato, Cotas condominiais, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nota promissória, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade previdência privada, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Competência em razão do lugar - Territorial, Citação por whatsapp, Rasura, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Citação inexistente, Duplicatas, Cônjuge sem outorga uxória, Efeito suspensivo aos Embargos, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 393

TJ-AM   29/02/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PARTE QUE NÃO POSSUI RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser indeferida pelo Juízo de Origem se houver nos autos digitais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, anteriormente, oportunizar a parte a prévia manifestação, sob pena de violação ao princípio da não surpresa e do art. 99, §2º, do CPC; 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ; 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Agravo de Instrumento Nº 4002386-78.2022.8.04.0000; Relator (a): Cezar Luiz Bandiera; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 29/02/2024; Data de registro: 29/02/2024)

TRT-1   10/02/2021
ACORDO JUDICIAL. MULTA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. Pública e notória a devastadora crise a atingir trabalhadores e empresas em geral provocadas pela pandemia do COVID-19, considerando que o caso envolve atraso na quitação de três parcelas dentre as quarenta ajustadas, inclusive com o pagamento antecipado das vincendas previsto no Termo de Conciliação, quitando integralmente com o total ajustado, a adequação da cláusula penal nele estabelecida é permitida pelo ordenamento jurídico, conforme artigo 413 do Código Civil, aplicável no caso, como medida a manter o equilíbrio da relação jurídica, alterada pelas consequências do isolamento social e paralisação/redução das atividades econômicas decorrentes da pandemia do COVID-19, provocando prejuízos para ambas as partes. Decisão que não merece reforma. (TRT-1, 0101442-36.2017.5.01.0462 - DEJT 2021-03-13, Rel. CELIO JUACABA CAVALCANTE, julgado em 10/02/2021)

TRT-2   07/04/2020
"Apesar do acordo homologado judicialmente ter força de decisão irrecorrível (art. 831 da CLT), a ocorrência de caso fortuito ou força maior podem ter o condão de repactuação dos seus termos, com base no disposto no art.393 do Código Civil. No presente feito, a reclamada vem cumprindo o acordo corretamente e agiu de boa-fé ao pedir a repactuação nesse período de pandemia, fato esse público e notório. Além disso, juntou aos autos documentos que demonstram a veracidade de suas alegações." (TRT2 - 80ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd 1002101-72.2017.5.02.0080 Juiz do Trabalho VITOR PELLEGRINI VIVAN. 07/04/2020)

TRT-2   31/03/2020
"Diante da notória pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de continuidade regular de maioria das atividades comerciais e afins, com vistas ao cumprimento do acordo e quitação do crédito do reclamante (CLT artigo 765 e CPC, artigo 139), usando de razoabilidade e proporcionalidade na decisão, excepcionalmente autorizo o pagamento pela metade das quatro próximas parcelas a vencer. Devem ser quitadas no prazo e sem incidência de multa ou vencimento antecipado das demais. O montante que não será quitado nos próximos quatro meses deverá ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira após 30 dias do vencimento da última parcela ajustada no acordo homologado." (TRT2 - 89ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd 0002549-40.2014.5.02.0089 Juiz do Trabalho DANIELA MORI 31/03/2020)

TJ-CE   26/01/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. ARTIGO 393 DO CÓDIGO CIVIL. PANDEMIA (...) VÍRUS (COVID-19). RELATIVIZAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PERIGO DE DANO GRAVE DEMONSTRADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. 1. A questão posta em análise cinge-se em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência requerida na inicial, nos termos do artigo 300 do CPC: probabilidade do direito alegado e perigo de dano. 2. A crise financeira decorrente da pandemia do corona vírus (COVID-19) pode ser considerada uma hipótese de caso fortuito e força maior, impondo-se, por consequência, a aplicação da regra disposta no artigo 393 do Código Civil in verbis: "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.". Não obstante o princípio pacta sunt servanda preconize que as cláusulas contratuais devem ser cumpridas, nas situações de caso fortuito ou força maior, os contratos podem e devem ser flexibilizados, visando a própria continuidade do pacto firmada. 3. Outrossim, é notório que no momento atual vive-se uma crise sanitária decorrente da pandemia do novo corona vírus (Covid-19) decretada pela Organização Mundial de Saúde, o que levou o Congresso Nacional a reconhecer estado de calamidade pública do país (Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020), gerada pela famigerada patologia. Com a finalidade enfrentar a citado vírus, o Estado do Ceará editou o Decreto nº 33.519, de 19/03/2020, o qual determinou a suspensão do funcionamento de diversas atividades econômicas consideradas essenciais. 4. Como cediço, um dos ramos mais afetados pela pandemia viral foi a academia de ginástica, posto que o decreto acima referido determinou o fechamento das unidades, sendo a último ramo da economia a retomar suas atividades, implicando, por consequência, na diminuição da energia consumida e da queda da lucratividade do negócio. 5. Também constata-se o perigo de dano grave de forma a justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada na inicial, pois a manutenção integral do contrato gera, diante das peculiaridades do caso, perigo de dano grave e de difícil reparação a empresa recorrente 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-CE; Relator (a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 22ª Vara Cível; Data do julgamento: 26/01/2021; Data de registro: 26/01/2021)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 393

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 Da Mora

Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :