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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE



COMPETÊNCIA: É competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. (Art. 58, inc. II da Lei 8.245/91) CABIMENTO: Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. (Art. 19 da Lei 8.245/91)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DOS FATOS

  • Trata-se de contrato de aluguel , firmado em , pelo prazo de .
  • Ocorre que com a Pandemia declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde, bem como pelo Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Governo Federal por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 o contrato tornou-se insustentável.
  • A quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020, bem como o Decreto impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.
  • Com a suspensão das atividades, o Autor que vinha exercendo , notoriamente afetadas pela quarentena, com um impacto insustentável no seu fluxo de caixa, conforme que junta em anexo, evidenciando a ONEROSIDADE EXCESSIVA.
  • Ao apresentar uma proposta de composição amigável ao Réu, buscando um parcelamento ou redução do valor, o mesmo respondeu .
  • Importante evidenciar a tentativa de negociação prévia e impossibilidade na manutenção do contrato sob pena de indeferimento. EMENTA: Locação de imóvel comercial. Tutela de urgência destinada a suspender a exigibilidade dos aluguéis em face da quarentena decorrente da pandemia por COVID-19. Descabimento. Moratória que pelo regime legal não pode ser imposta ao credor pelo Juiz, devendo decorrer de ato negocial entre as partes ou por força de especial disposição legal. Evocação do caso fortuito e força maior que tampouco autoriza aquela medida. Cabimento, porém, da vedação à extração de protesto de título representativo do crédito por aluguéis. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063701-03.2020.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2020; Data de Registro: 06/04/2020)
  • No presente caso, a quarentena instituída impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, afetando diretamente o valor do imóvel.
  • Assim, considerando que o contrato foi firmado em situação diversa, de maior faturamento e maior valor agregado ao ponto comercial, evidente que o Réu acaba auferindo um benefício superior ao devido para este período de total inatividade, ao manter o valor originário do contrato, configurando enriquecimento ilícito.
  • Em recente precedente, foi considerada necessária a demonstração, além do grave prejuízo, o enriquecimento ilícito pela outra parte. "Na situação dos autos, a autora traz elementos que demonstram a queda do faturamento de sua empresa em razão da pandemia hoje vivenciada a nível mundial, impedindo-a assim pagar o aluguel contratado. Contudo, o desequilíbrio utilizado como fundamento para o pedido de revisão não pode ser analisado apenas sob a ótica de uma das partes, mas sim de ambas. Neste ponto, não logrou êxito em demonstrar a requerente, ao menos neste juízo de cognição breve, onde residiria o enriquecimento sem causa ou a prestação exagerada em favor do requerido, haja vista que o valor da locação não sofreu qualquer mudança em razão do evento noticiado." ( REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5001853-72.2020.8.24.0079/SC. Juíza de Direito MONICA FRACARI 26.03.2020)
  • Trata-se de caso fortuito que tornou excessivamente oneroso o contrato e insustentável para o Autor, motivando a presente revisional.

        DO VALOR PROPOSTO

        DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO

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