Arts. 313 ... 316 ocultos » exibir Artigos
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 317
Artigos Jurídicos sobre Artigo 317
Imobiliário
18/04/2020