CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 315 - Código Civil / 2002

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Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 315

LeiCC   Art.art-315  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PROCESSO Nº: 0002250-48.2025.8.05.0120 RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S A RECORRIDO: MARIA ZILDA BOTELHO ROCHA BOTELHO RELATORA: JUÍZA MARIA LÚCIA COELHO MATOS ORIGEM: Vara do Sistema dos Juizados - ITAMARAJU RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15...
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suficiente para configuração dos danos morais alegados, os quais foram bem sopesados pelo magistrado sentenciante. Desse modo, constatado que a sentença impugnada observou o entendimento já consolidado, a mesma deve ser mantida.  Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para manter a sentença, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.  MARIA LÚCIA COELHO MATOS JUÍZA RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0002250-48.2025.8.05.0120, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARIA LUCIA COELHO MATOS, Publicado em: 08/12/2025)
08/12/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-SP Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
Ação de cobrança. Prestação de serviços de vigilância e segurança. Não demonstrado o pontual pagamento da integralidade dos valores indicados nas notas reconhecidas pela requerida. Inadimplemento. Exegese do art. 315 do Código Civil. Ausência de demonstração de efetiva prestação do serviço relativo às notas impugnadas pela requerida. Circunstâncias suficientemente esclarecidas no laudo pericial. Não tempestivamente impugnado pela recorrente, ademais, o trabalho técnico, tampouco a decisão que o homologou. Parcial procedência mantida. Gratuidade. Possibilidade de concessão à pessoa jurídica recorrente. Comprovada a recuperação judicial e o aumento do prejuízo operacional ao longo dos últimos três exercícios. Recurso improvido, com observação. (TJSP;  Apelação Cível 0137284-95.2010.8.26.0100; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2024; Data de Registro: 10/05/2024)
10/05/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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