CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 291 - Código Civil / 2002

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DA CESSÃO DE CRÉDITO

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Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 291

LeiCC   Art.art-291  

TJ-SP Consórcio


ACÓRDÃO
VOTO Nº 41278 COBRANÇA. Consórcio. Cessão de direitos creditórios de cota de consórcio cancelada. Possibilidade, independentemente da anuência da administradora. Enunciado n.º 16 da Seção de Direito Privado. Todavia, ausência de comunicação que atrai o risco do negócio para a cessionária. Hipótese em que a cota havia sido cedida anteriormente a terceiro. Prevalência da cessão que se completou com a tradição do título do crédito cedido. Inteligência do art. 291 do CC. Devolução dos valores pagos pelo cedente. Inadmissibilidade. Disposição de coisa alheia como própria e seus consectários legais que devem ser analisados em autos próprios. Fato típico previsto no art. 171, inc. I, do CP. Precedentes desta C. Câmara. Sentença parcialmente reformada. Recurso da Apelante-ré provido e recurso da Apelante-autora prejudicado. (TJSP;  Apelação Cível 1120261-65.2023.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025)
07/02/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Ação de consignação em pagamento.  Crédito de duplicata mercantil cedido para seis instituições diversas.   Sentença que determinou o levantamento da quantia consignada pelo credor que primeiro notificou a autora-sacada. Inconformismo da corré Sul Invest. Cabimento.  No caso de múltiplas cessões do mesmo crédito, deve prevalecer a que se completar com a tradição do título - Inteligência do art. 291, do Código Civil.  Apelante apresentou a duplicata escriturada em sistema eletrônico e termo de cessão assinado digitalmente, além de ter sido a primeira a encaminhar notificação à autora para confirmação do negócio.  Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000684-54.2021.8.26.0362; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2023; Data de Registro: 05/05/2023)
05/05/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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