CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 260 - Código Civil / 2002

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Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

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Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 260

Lei:CC   Art.:art-260  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PRESCRIÇÃO - ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. I- Nos termos do art. 260, §3º, V, do Código Civil, prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, iniciando a contagem, pelo princípio da "actio nata", a partir da ciência da lesão ao direito subjetivo; II- A regra do art. 200 do Código Civil, que afasta a fluência do prazo prescricional se a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal até a sentença definitiva desse, não se aplica ao caso em apreço, eis que não se busca indenização por dano decorrente de ilícito penal. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.008754-6/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio, julgamento em 21/03/2023, publicação da súmula em 22/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 22/03/2023

TJ-SP Transporte Aéreo


EMENTA:  
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM EM VOO NACIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA REQUERIDA. 1. CASO CONCRETO - Autora se dirigia de São Paulo a Brasília, sofrendo o extravio da mala na qual levava todos os seus pertences - Postulou indenização pelos bens perdidos, no importe de R$ 13.770,25, e por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 - Demanda julgada procedente, com o total acolhimento dos pedidos iniciais. 2. RESPONSABILIDADE - Obrigação do transportador pelos danos causados à passageira pela perda da bagagem (artigo 734 do Código Civil, artigo 260 do Código Brasileiro de Aviação e § 3º...
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relação transporte contratado, justamente em um período de lazer, descanso e festas (Réveillon), sem contar o desvio produtivo e os diversos percalços aos quais foi submetida em razão da desorganização interna da companhia aérea e falta de providências no sentido de solucionar a questão - Importe de R$ 10.000,00, contudo, afigura-se exagerado - Redução para R$ 5.000,00, consoante precedentes desta c. Câmara - Razoabilidade e proporcionalidade - Correção monetária a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da data do extravio - Princípios da "actio nata" (artigo 398 do Código Civil) e da reparação integral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1008003-21.2022.8.26.0562; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 29/04/2024

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO E DE SUA AUTORIA. INTERRUPÇÃO PELO MANEJO DE AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA ANTERIORMENTE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÕES DISTINTAS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. 1 - De acordo o art. 189, do Código Civil, e com o consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como deste Tribunal, o termo inicial da prescrição verifica-se quando configurada a ?actio nata?, ou seja, a partir do momento em que o titular toma conhecimento ...
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ter-se por interrompido o prazo de prescrição, viabilizando, em consequência, a perpetuação dos litígios, o que conspira contra a segurança jurídica e o devido processo legal. 4 ? Na espécie dos autos, tendo a parte tomado conhecimento inequívoco do fato lesivo de seu direito em 16/11/2015, nascendo aí a possibilidade de pretensão reparatória, uma vez decorrido o prazo trienal previsto no art. 260, § 3º, V, do Código Civil, resta configurada a prescrição da pretensão indenizatória da parte quando do ajuizamento da ação correspondente, em 21/04/2020. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5184186-93.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). José Ricardo Marcos Machado, Goiânia - 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem, julgado em 02/05/2023, DJe de 02/05/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 02/05/2023
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