CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 258 - Código Civil / 2002

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DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

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Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 258

LeiCC   Art.art-258  

TJ-SP Furto Qualificado


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Correição parcial interposta por (...) contra decisão que indeferiu o levantamento de hipoteca legal e arresto sobre seus bens, após absolvição em decisão transitada em julgado. Dois dos bens estão em seu nome, enquanto o terceiro é compartilhado com (...), corréu condenado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as medidas assecuratórias ...
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justifica levantamento de medidas sobre bens recebidos por herança. 2. Manutenção de medidas sobre bens possivelmente adquiridos com proventos de crimes. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 141 Código Civil, art. 258, IV (TJSP;  Correição Parcial Criminal 2296952-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Orlândia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025)
10/04/2025 • Acórdão em Correição Parcial Criminal
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TJ-SP Despesas Condominiais


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. RESPONSABILIDADE DO CO-PROPRIETÁRIO, PELOS ENCARGOS, EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRETENSÃO AFASTADA. IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO PARTILHADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO EM 50% PARA CADA UM DOS REQUERIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CO-TITULARES PELAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 258, 259 E 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1008117-43.2017.8.26.0009; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024)
20/03/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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