CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 2.006 - Código Civil / 2002

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Da Colação

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Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2.006

Lei:CC   Art.:art-2006  
21/06/2023 TJ-CE Acórdão

Agravo de Instrumento - Inventário e Partilha

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. COLAÇÃO DE BENS DOADOS AOS HERDEIROS. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA - ARTIGOS 544 E 2.002 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPENSA DE COLAÇÃO ¿ ARTIGO 2.006 DO CÓDIGO CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL À HERDEIRA POR REPRESENTAÇÃO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ EXCLUSÃO DA PARTILHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A questão posta em análise cinge-se em verificar se está correta a decisão que determinou a inclusão, nas primeiras declarações, dos imóveis doados às herdeiras (...) (Rua Regino Guerreiro n° 87, Maracanaú-Ce) ...
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do Código Civil. Contudo, na escritura pública de doação deverá constar expressa e inequivocamente a declaração do doador de que o objeto doado integra a parte disponível de seu patrimônio, ou seja, a metade do seu patrimônio não pertencente à legítima dos herdeiros necessários. Entretanto, no caso em apreço, as agravantes não comprovaram, por meio de documento público, a dispensa da colação, razão pela qual mostra-se correta a decisão judicial. 6. Quanto ao pedido de inclusão na partilha do imóvel supostamente doado à herdeira, por representação, (...), não há prova da doação nos autos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0630774-87.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  21/06/2023, data da publicação:  21/06/2023)
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11/02/2020 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO E ABERTURA DE TESTAMENTO.COLAÇÃO DE IMÓVEL DOADO EM VIDA PELA DE CUJUS A UMA DAS HERDEIRAS. POSSIBILIDADE. ART. 544, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DISPENSA EXPRESSA (ART. 2.006 DO CC). PARTE DISPONÍVEL DEIXADA EM TESTAMENTO PARA A FILHA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.846, 1.847, 1.849 E 2.005 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.- Os agravantes se insurgem contra ...
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o bem ser colacionado ao inventário, a fim de possibilitar a justa divisão dos quinhões hereditários, de acordo com a última vontade expressa pela falecida testadora e na forma do art. 1.847 do Código Civil.- Ademais, a colação do imóvel doado aos autos do inventário não acarretará, de modo algum, prejuízo à filha agravante, por força do disposto no artigo 1.849, do Código Civil: "O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima."DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0056016-08.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO, Publicado em: 11/02/2020)
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19/09/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5171697-72.2022.8.09.0174 COMARCA     : SENADOR CANEDO 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : VALÉRIA DE PAIVA CORREIA AGRAVADOS : GILBERTO LUIZ CORREA E OUTROS RELATORA    : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE ASCENDENTE À DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA QUANTO À PARTE DISPONÍVEL. ADIANTAMENTO DA HERANÇA. DEVER DE COLAÇÃO DO BEM - ART. 2.005 DO CÓDIGO CIVIL. DESPROVIMENTO. 1. O Código Civil (art. 544) determina como regra que ?a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança? e que apenas serão dispensadas da colação aquelas doações em que o doador expressamente determinar que saíram de sua parte disponível (CC, art. 2.005), circunstância inocorrida na espécie. 2. A existência de patrimônio suficiente não induz à presunção de que a doação partiu da herança disponível, especialmente se a donatária, filha do de cujus, já seria chamada à sucessão na qualidade de herdeira necessária. Em casos tais a presunção é inversa do que defende a agravante. O Código Civil exige das doações de ascendente para descendente expressa dispensa de colação, no próprio título de liberalidade ou via disposição testamentária, consoante determina o art. 2.006, CC. Precedentes. Igual circunstância leva à necessidade de avaliação de todos os bens imóveis componentes do espólio, ao modo de se fazer correta divisão entre os herdeiros. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5171697-72.2022.8.09.0174, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2022, DJe de 19/09/2022)
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