CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.786 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.786

LeiCC   Art.art-1786  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - HERDEIRO - DOMÍNIO E POSSE ADVINDOS DE LEI - ARTS. 1784 E 1786 DO CÓDIGO CIVIL - HERANÇA - BEM INDIVISÍVEL ATÉ A PARTILHA - ART. 1791 DO CÓDIGO CÍVIL - MULTIPLICIDADE DE HERDEIROS - COMPOSSE - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL- REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. - Não se verifica ausência ...
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, incabível se mostra a pretensão do herdeiro em usucapir domínio que já possui por força de lei, de modo que não deve ser reconhecida a prescrição aquisitiva. - Nos moldes o parágrafo único do art. 1.791 do Código Cível, a herança é considerada indivisível até a partilha, razão pela qual deve ser considerada a composse dos bens quando houver mais de um herdeiro. - Recurso provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0671.15.002262-0/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, julgamento em 23/03/2021, publicação da súmula em 07/04/2021)
07/04/2021 • Acórdão em Apelação Cível
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STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Ação de anulação de doação inoficiosa em que se reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, por entender que o prazo prescricional decenal tem início na data do registro da doação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional decenal para anulação ...
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relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/6/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.847.736/MA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.936.142/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024 STJ, REsp n. 1.929.450/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.915.717/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022. (STJ, AREsp n. 2.998.213/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em AÇÃO ANULATÓRIA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.791 ... 1.797  - Capítulo seguinte
 DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO

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