CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.726 - Código Civil / 2002

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DA UNIÃO ESTÁVEL

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Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.726

Lei:CC   Art.:art-1726  

TJ-DFT


EMENTA:  
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA EM CASAMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO PREMATURA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RETROATIVIDADE DA DATA DO CASAMENTO AO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. PROVIMENTO Nº 38/2019 - TJDFT. VEDAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.  JULGAMENTO ANTECIPADO EM GRAU RECURSAL. INVIABILIDADE.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1.    O Supremo Tribunal Federal em 2011, por meio da ADPF nº 132 e ADI nº 4277, com efeito vinculante, reconheceu e qualificou a união homoafetiva como entidade familiar. 1.1.  A facilitação da conversão da união estável em casamento tem amparo no artigo 226...
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Registro Civil do Distrito Federal, fazendo-se necessária a determinação judicial.  3.2. Conforme precedentes do c. STJ, as partes podem optar entre a via administrativa e a judicial para a conversão da união estável em casamento. 4. Inaplicabilidade do artigo 1.013, § 3º, do códex processual, porquanto o processo não se encontra em condição de julgamento imediato, devendo retornar ao juízo a quo para produção de provas acerca da alegada convivência more uxorio, bem como de seu período de existência 4.1. Inviável o almejado julgamento antecipado da lide em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada.   (TJDFT, Acórdão n.1629594, 07382662920228070016, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, Julgado em: 13/10/2022, Publicado em: 27/10/2022)
Acórdão em Segredo de Justiça | 27/10/2022

TJ-SP Reconhecimento / Dissolução


EMENTA:  
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Recurso interposto pelo réu em face de sentença de procedência. Controvérsia acerca do termo inicial da união estável, tendo em vista seus efeitos patrimoniais. Termo inicial em fevereiro de 2006 que não comporta reparo. Réu que declarou, em mensagem juntada aos autos, que as partes passaram a coabitar após a notícia da gravidez do filho. Elementos caracterizadores da união estável reconhecidos (art. 1.726, CC). Partilha do imóvel adquirido em 2009. Recursos provenientes do FGTS durante a constância da união estável para quitação do imóvel, em 2014, que em nada alteram a partilha do bem, já que a autora tem direito à meação do valor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v. 33945). (TJSP;  Apelação Cível 1001607-49.2019.8.26.0007; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/08/2020; Data de Registro: 28/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 28/08/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. EFEITOS. INÍCIO DA DATA DE CONVIVÊNCIA. RECURSO PROVIDO.  1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de conversão da união estável em casamento com efeitos a partir da data do início da convivência do casal. 2. A união estável é ato-fato jurídico substanciado pela conduta dos conviventes, que passam a se comportar como um verdadeiro núcleo familiar. 2.1. É reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública (notória), contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (animus familiae). 2.2. A intenção de constituir família deve ser examinada diante da análise das provas produzidas nos autos à vista dos respectivos requisitos previstos na lei. 3. O art. 226, § 3º, da Constituição Federal, prevê que a lei facilitará a conversão da união estável em casamento. 3.1. Essa diretriz normativa também foi estabelecida pelo art. 1726 do Código Civil ao dispor que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. 4. A conversão da união estável em casamento, determinada por sentença, deve produzir sua eficácia jurídica a partir da data do início da convivência. 5. Recurso conhecido e provido.     (TJDFT, Acórdão n.1655634, 07014583720228070012, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Julgado em: 25/01/2023, Publicado em: 13/02/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 13/02/2023
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