CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 251 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 251

LeiCPC   Art.art-251  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES E RETROATIVIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VALIDADE DO ATO. DECISÃO NÃO ALTERADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu impugnação, na qual se discute nulidade da citação, impenhorabilidade de valores bloqueados e gratuidade de justiça com efeitos retroativos. 2. A certidão de citação lavrada por oficial de justiça goza ...
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constritos já foram levantados pela parte exequente, tornando inócua qualquer decisão sobre o desbloqueio, revela-se prejudicado o pedido. 5. A questão referente à retroatividade da gratuidade de justiça não foi analisada, pois está pendente de julgamento em embargos de declaração na origem, impedindo sua apreciação no presente recurso. 6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (TJDFT, Acórdão n.1988788, 07026711220258070000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, Julgado em: 08/04/2025, Publicado em: 25/04/2025)
25/04/2025 • Acórdão em 202
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TRT-14


ACÓRDÃO
CITAÇÃO INICIAL. REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 251 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. A citação inicial da parte no feito deve ser revestida dos requisitos legais previstos no art. 251 do CPC, sob pena de nulidade do ato processual, conforme art. 280 do mesmo codex. Portanto, a citação inicial empreendida por meio de Oficial de Justiça deve ser certificada com a identificação da pessoa que a recebeu, acrescida da colheita da respectiva assinatura dessa pessoa, ou da recusa de aposição, sob pena de descumprimento dos requisitos fundamentais para a validade do ato processual. No presente caso, não consta na certidão exarada, ou noutro documento juntado aos autos, a assinatura da pessoa que recebeu o mandado expedido, razão pela qual acolho a preliminar de nulidade da citação, declarando a nulidade do feito, desde a citação exordial, devendo os autos regressarem ao 1º Grau para refazimento do ato e prosseguimento do feito, como entender o Juízo.   (TRT14 - SEGUNDA TURMA. Acórdão: 0000699-34.2023.5.14.0401. Relator(a): SOCORRO GUIMARÃES. Data de julgamento: 22/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024)
30/08/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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