CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 280 - CPC / 2015

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Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
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Petições comentadas sobre Artigo 280

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Citação por Whatsapp 

Verificar a existência de regulamentação específica no Tribunal. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WhatsApp. Impossibilidade. Citação que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do artigo 280 do CPC. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019539-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024)

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