CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 280 - CPC / 2015

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DAS NULIDADES

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Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 280

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Comentários em Petições sobre Artigo 280

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Citação por whatsapp 

Verificar a existência de regulamentação específica no Tribunal. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WhatsApp. Impossibilidade. Citação que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do artigo 280 do CPC. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019539-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 280

TRT-3   15/02/2018
NULIDADE DA CITAÇÃO. (...). Estando clara a existência de nulidade processual, por ausência de citação válida, nos termos do art. 239 do CPC/2015, são nulos todos os atos praticados, devendo os autos retornarem à origem, a fim de que seja designada nova audiência, assegurando-se ao réu o contraditório e direito de ampla defesa. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011251-77.2017.5.03.0012 (RO); Disponibilização: 15/02/2018; Órgão Julgador: Decima Turma; Redator:Convocado Delane Marcolino Ferreira)

TRT-10   05/08/2017
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. FALECIMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. O empresário individual é pessoa física que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, em cuja figura se fundem a empresa, o nome empresarial e os bens de sua titularidade. Desaparecendo a pessoa física em razão do falecimento, é nula de pleno direito a citação por edital levada a efeito após tal ocorrência, pois o polo passivo foi formado indevidamente, atraindo a aplicação do artigo 280 do CPC. Com o advento da morte, o falecido passa a ser representado pelo espólio, que constitui a parte legítima para responder pelos direitos e obrigações daquele. No Processo Trabalhista, não só as citações por edital, mas, também, pela via postal, presumem que o reclamado venha a ter a respectiva ciência, o que, obviamente, não se pode esperar daquele que faleceu antes ou à época do procedimento, impondo-se a declaração de nulidade do processo, por infringência ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Robustece este entendimento a ciência do óbito do empresário individual tanto pelo reclamante como pelo juízo de origem, antes da referida citação. (TRT-10, 0002056-11.2014.5.10.0002, Redator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Julgado em: 02/08/2017, Publicado em 05/08/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 280

Arts.. 284 ... 290  - Título seguinte
 DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

DOS ATOS PROCESSUAIS (Títulos neste Livro) :