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Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 160
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução nos autos da ação de execução promovida contra ITAPEVI PLÁSTICOS LTDA. e outros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 792, IV, ...
+219 PALAVRAS
... relevantes citados: CPC, art. 792, IV e §1º; CC, arts. 158 a 160. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 375.
(TRF-3, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50287600920244030000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em: 06/10/2025, DJEN DATA: 10/10/2025)
10/10/2025 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-SP Promessa de Compra e Venda
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. As partes firmaram compromisso de compra e venda de imóvel pelo valor de R$ 600.000,00, com pagamento em duas parcelas. Após o pagamento da primeira parcela, os autores descobriram penhoras sobre o imóvel, comprometendo a segurança jurídica do negócio. A ação visa autorizar o depósito da segunda parcela e declarar a quitação da obrigação. A existência de penhoras sobre o imóvel justifica a dúvida quanto à titularidade do crédito, legitimando a consignação em pagamento. Artigo 547 do Código de Processo Civil. O depósito judicial do preço protege a boa-fé do devedor e resguarda direitos de terceiros. Artigo 160 do Código Civil. Sentença reformada para reconhecer a validade do depósito judicial e determinar a citação dos interessados. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1001232-09.2023.8.26.0201; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025)
06/06/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA