CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.589 - Código Civil / 2002

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DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS

Arts. 1.583 ... 1.588 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Art. 1.590 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.589

Família e Sucessões
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - Judicial - Cautelar - Separação de corpos, Violência doméstica, Direitos possessórios, Alienação parental, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Apenas um Autor, COVID, Bens móveis, Plano de parentalidade - visitas, Em favor da mãe, Condições psicológicas prejudiciais, Adequação da rotina, União paralela a casamento, Inocorrência da prescrição, Participação em lucros , Bens adquiridos antes da união, Unilateral - Exclusiva, Bens imóveis, Justiça Gratuita simples, Filho, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Separação total de bens - União Estável, Saldo em contas bancárias, Comunhão total de bens, Violência psicológica, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Benfeitorias no imóvel particular, Exclusão da conta bancária, Em favor do pai, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Recém nascido, Gravídicos - gravidez, Riscos ao menor, Créditos trabalhistas, Necessidades especiais do alimentado, Em favor de familiar (tios, avós), Existência de contrato de namoro, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Conta poupança e investimentos, Desnecessidade de prova da participação financeira, Ausência de regime na declaração de união estável, Guarda provisória - Tutela de urgência, Separação final de aquestos, Animal doméstico, Guarda, Violência doméstica, Regulamentação de visitas, Comunhão parcial de bens, Ações e títulos financeiros, Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Com pedido de separação de corpos, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Sinais exteriores de riqueza, Fatores de risco na visita, COVID, Partilha de bens em união estável, Cidades distintas, Proventos e salário, Alimentos
Família e Sucessões
Recurso de Apelação - Divórcio

Petições comentadas sobre Artigo 1.589

Petição comentada (+61)

Ação de Divórcio - Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas

Indispensável prova do prejuízo ao menor na continuidade da visitação do genitor que não dispõe da guarda, sob pena de indeferimento. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE VISITAS. FIXAÇÃO DE VISITAÇÃO PATERNA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DETERMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Caso dos autos em que não ficou evidenciada qualquer situação de vulnerabilidade que impeça a criança de pernoitar com o genitor. Esforços do agravado na manutenção da convivência com o infante que justifica sua extensão, sendo que esse processo de transição inclui o pernoite, o qual, inclusive, deveria ser estimulado pela genitora, pensando no bem-estar da filha. Convivência familiar que é direito do genitor e da criança. Vínculo paterno-filial que deve ser assegurado. Inteligência do artigo 19 do ECA e do artigo 1.589 do Código Civil . Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70078789203, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Dalto e Cezar, Julgado em 01/11/2018).

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.589

Padrasto e Madrasta no Direito de Família - Família e Sucessões
Quais os direitos de madrastas e padrastos nas relações familiares.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.589


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.589

Arts.. 1.591 ... 1.595  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO (Capítulos neste Título) :