Arts. 1.533 ... 1.539 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
Arts. 1.541 ... 1.542 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.540
STJ
ACÓRDÃO
CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. OMISSÃO RELEVANTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE DECIDIDA. CASAMENTO NUNCUPATIVO. EXCEPCIONALIDADE. POSTERGAÇÃO DAS FORMALIDADES LEGAIS. REQUISITOS LEGAIS. IMINENTE RISCO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PRESENÇA DA AUTORIDADE. PRESENÇA DE SEIS TESTEMUNHAS SEM PARENTESCO EM LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ SEGUNDO GRAU. PROCEDIMENTO. COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS PERANTE AUTORIDADE JUDICIAL EM 10 DIAS. REDUÇÃO A TERMO DE SUAS DECLARAÇÕES SOBRE O RISCO DE VIDA E O CONSENTIMENTO DOS NUBENTES. VERIFICAÇÃO POSTERIOR ...
+584 PALAVRAS
... supérstite, o curto período entre o casamento e o falecimento da nubente, o período de luto do contraente sobrevivente, a dificuldade de cumprimento do prazo pelas testemunhas e o natural desconhecimento da tramitação e formalização dessa rara hipótese de celebração do matrimônio.
11- Recurso especial conhecido e provido, a fim de, afastado o óbice da inobservância do prazo de 10 dias, determinar seja dado regular prosseguimento ao pedido, perquirindo-se sobre o cumprimento das demais formalidades legais.
(STJ, REsp n. 1.978.121/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
TJ-PR
ACÓRDÃO
Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais de financiamento e abusividade de tarifas e juros. Abusividade de cláusulas contratuais. Taxa de juros. Tabela Price. Método de cálculo que, por si só, não enseja vícios. Inteligência das súmulas 539 e 541 do STJ. Tarifa de cadastro. Possibilidade de financiamento. Escolha do próprio consumidor. Tarifa de registro. Serviço prestado por terceiro comprovado através de anotação do gravame. Ausência de ilegalidade. Contratação do seguro. Ausência de venda casada. Cláusula ...
+350 PALAVRAS
... 973.827, Rel. Min. Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 08.08.2012; STJ, REsp 1.251.331, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28.08.2013; STJ, REsp 1.578.553, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 06.12.2018; STJ, REsp 1.639.259, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 17.12.2018; Súmula nº 539/STJ; Súmula nº 541/STJ; Súmula nº 566/STJ.
(TJPR - 4ª Câmara Cível - 0003825-69.2024.8.16.0072 - Colorado - Rel.: SUBSTITUTA LUCIANI DE LOURDES TESSEROLI MARONEZI - J. 30.10.2025)
31/10/2025 •
Acórdão
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA