CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.448 - Código Civil / 2002

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Do Penhor Industrial e Mercantil

Art. 1.447 oculto » exibir Artigo
Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.448

LeiCC   Art.art-1448  

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Insurgência contra decisão que julgou improcedente a impugnação de crédito. Penhor industrial. Registro no Cartório de Registro de Imóveis que tem natureza constitutiva. Art. 1.448 do CC. Registro da garantia efetivado após o pedido de recuperação, o que impede o acolhimento do pedido de inclusão de valores como crédito com garantia real. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2082282-27.2024.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 30/06/2024; Data de Registro: 30/06/2024)
30/06/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-BA


ACÓRDÃO
APELAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. CONTRATO DE PENHOR. VEÍCULOS DADOS EM GARANTIA. DÍVIDA CONTRAÍDA PARA MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NATUREZA MERCANTIL. REGISTRO NO OFÍCIO DE IMÓVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.448 DO CC/02. RECURSO PROVIDO.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000973-13.2021.8.05.0244, em que figuram como apelante BANCO RCI BRASIL S.A e como apelado 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM/BA. ACORDAM os magistrados integrantes da Conselho da Magistratura do Estado da Bahia, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.   JR18 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000973-13.2021.8.05.0244, Órgão julgador: CONSELHO DA MAGISTRATURA, Relator(a): JOSE EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Publicado em: 15/03/2022)
15/03/2022 • Acórdão em Apelação
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